22/08/2023

Projeto proíbe empresas em licitações

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 Projeto de lei apresentado pelo deputado federal João Arruda (PMD) prevê que as
empresas que prestaram serviços, em período eleitoral, ou efetuaram doações para
candidatos ou partidos políticos, ficam proíbidas de participarem de
licitações promovidas em todas as esferas de poder.

A proposta, que acrescenta o artigo 9º-A, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa combater o reembolso às empresas que investiram na eleição de candidatos. “Hoje em dia, são frequentes as notícias de casos de corrupção de agentes públicos, ainda que submetidos às formalidades dos certames licitatórios”.

A observância dos procedimentos formais previstos na Lei de Licitações, segundo o deputado, já não mais garante o combate aos corruptos. “Seja mediante a
combinação de preços ou outras formas de superfaturamento, o resultado é sempre
o mesmo: dano ao Erário”.

O projeto veda a participação de empresas em licitações realizadas sob qualquer
modalidade, salvo pregão, “que tenham prestado serviços de qualquer natureza a
partidos políticos ou diretamente a candidatos durante o período de campanha
eleitoral”.

A proibição, segundo a proposta, independe do êxito eleitoral dos candidatos ou
partidos e se restringe aos certames licitatórios patrocinados pelo Poder
Executivo na circunscrição do pleito, “persistindo por todo o mandato
subsequente às campanhas eleitorais em que os serviços tenham sido prestados ou
realizadas as doações”.

A manutenção de fronteiras inflexíveis entre o público e o privado, avalia João
Arruda, constitui um dos principais desafios do Estado moderno. Ressalta o
deputado que é possível classificar como um verdadeiro embrião da corrupção a
prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral,
com o objetivo específico da posterior recuperação desse dito
“investimento”.

Em teoria, os princípios da impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse
público deveriam garantir a não ocorrência de práticas ilícitas no setor
público. “Mas a realidade tem nos mostrado o contrário e apenas reforça a
necessidade de avançar na criação de mecanismos que proteja, com maior
efetividade, o Erário”.

De acordo com João Arruda, é imperativo reconhecer que nem todas as doações e prestações de serviços a candidatos e partidos políticos têm esse objetivo escuso. “Porém, insistimos que é urgente e imperioso que tomemos medidas protetivas dos contribuintes. É justamente esse o objetivo da presente proposição”.

Na avaliação do deputado, é possível adotar medidas simples, fora dos debates das
complexas reformas político-eleitorais e avançar substancialmente no combate à
corrupção. “As medidas ora propostas não são discriminatórias, pois se
aplicariam, indistintamente, a todas as empresas que realizarem negócios com
partidos ou candidatos, independentemente do êxito eleitoral”.

Além de revigorar o princípio da moralidade na Administração Pública, acredita o
deputado, a economia que resultará do impedimento de licitações viciadas poderá
ser revertida para a melhoria na prestação de serviços púbicos tão almejada pela
sociedade brasileira.

Com assessoria

Cristina Esteche

Jornalista

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