O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrou falhas formais em licitação da Prefeitura de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) para obras de sinalização viária urbana. A empresa declarada vencedora e responsável pelos empreendimentos, Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. (Sisnac), assinou contrato em maio de 2012 no valor de R$ 4.489.999,56 com o Executivo municipal. De acordo com o TCE, o edital que selecionou a empresa (Pregão Presencial nº 24/2011) aplicou dois critérios indevidamente.
A primeira cláusula ilícita exigida refere-se à obrigatoriedade de engenheiro cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) a fim de habilitar proponentes. "Tendo em vista que algumas empresas podem ter deixado de participar por não possuir engenheiro em seu quadro funcional permanente, está evidente o afastamentode potenciais licitantes, o que caracteriza uma restrição indevida à competitividade da licitação", assinalou o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.
O Tribunal também classificou como exagerada a forma da cobrança de laudo técnico da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (ABIPTI) para a escolha de materiais. "A exigência de laudos de qualidade não poderia ser uma condição a habilitar o proponente para o certame, mas, no máximo, um critério de pontuação técnica", argumentou o corregedor. Bonilha citou a liberdade de associação (Artigo 5º, Inciso XX, da CF/88) para situar como inconstitucional o requisito de filiação à ABIPTI, pré-condição à emissão do laudo.
Ao julgar Representação da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), o órgão de controle externo multou o ex-prefeito Ivan Rodrigues (gestão 2009-2012) e o ex-secretário Carlos Alberto Gomes Figueiredo, em duas multas de R$ 691,13 para cada um deles (totalizando sanções individuais de R$ 1.382,26), referentes aos itens ilícitos do edital. Além das multas administrativas (Artigo 87, Inciso III, Alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), o TCE determinou ao Município de São José dos Pinhais que cumpra estritamente as regras previstas na Lei nº 8.666/93 em futuros editais de licitação.
Embora tenham restringido a concorrência da licitação, as irregularidades formais do Pregão não configuram desvio ou ineficácia na aplicação dos recursos nas obras de sinalização. Cabe recurso da decisão.