A regulamentação sobre a garantia estendida que é geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos foi publicada hoje (28) no "Diário Oficial da União". As regras sobre a oferta que é usada pelo comércio de todo o Brasil já estão valendo e algumas normas serão aplicadas.
Os comerciantes não poderão mais vender casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor.
As regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.