Curitiba – Proposta concebida na Assembleia Legislativa como a Lei de Emprego, pois visa dotar o Estado de dispositivos que possam impedir a chamada demissão em massa sem justa causa, foi novamente votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria recebeu duas emendas quando da segunda votação em plenário, tendo sido ambas acatadas pelo relator na Comissão, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB).
A primeira emenda, proposta pelo deputado Alexandre Curi (PMDB), determina que a regra passe a valer assim que for publicada, retirando os efeitos da Lei nº. 15.426, apresentada pelo então deputado Ratinho Junior (PSC), atual deputado federal, que também tratava da manutenção de empregos e proibia as demissões consideradas exorbitantes e sem justa motivação.
Já a segunda emenda, proposta pelo deputado Professor Lemos (PT) e apoiada por diversos deputados, estabelece que a exceção à regra deva valer apenas para demissões por justa causa, por motivação disciplinar ou financeira que possam prejudicar a continuidade da atividade econômica, desde que devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal.
A matéria recebeu outras duas emendas, uma delas apresentada na Comissão de Finanças pelos deputados Reni Pereira (PSB) e Marcelo Rangel (PPS). A segunda foi idealizada pela bancada do PMDB. De acordo com a primeira emenda, as empresas que aumentarem em 10% o quadro de funcionários terão facilitado o ingresso a linhas de crédito, devendo ser regulado pela Agência de Fomento do Paraná.
Na opinião do deputado Reni a facilitação de crédito servirá de estímulo para que os empresários contratem mais pessoas. Afinal, é com o crédito que as empresas estão suprindo essa carência e superando a crise econômica, destacou. Ele explicou que assim as empresas não serão apenas castigadas caso despeçam, mas também estimuladas a aumentarem o número de pessoas empregadas. Vai além, pois estimula e concede prioridade na aquisição de créditos por parte daquelas empresas que elevarem em 10% o número de funcionários, completou.
Devemos não apenas criar punições para as empresas que demitirem, mas também valorizar as que contratarem mais pessoas, pois assim estaremos incentivando a geração de empregos, e consequentemente, de renda em nosso Estado, defendeu Reni. O deputado disse ainda que a emenda já autoriza o executivo a remanejar as verbas que forem necessárias para a agência realizar a abertura de crédito para os empresários.
Já a emenda da bancada do PMDB estabelece que o corte de benefícios fiscais para aquelas empresas que descumprirem a legislação seja feito na forma e nos prazos previstos em decreto do governo estadual. A lei deverá ser regulamentada pelo Executivo num prazo de 90 dias