22/08/2023
Segurança

Polícia Ambiental já prendeu oito pessoas por pesca predatoria na piracema

A  Polícia Ambiental de Guarapuava já registrou  quatro ocorrências de pesca predatoria e prendeu oito pessoas, além de apreender  1170 metros de rede, 76 boias loucas, oito tarrafas, e vários quilos de peixes. Foram apreendidas ainda duas embarcações – uma inflável e a remo, e outra de alumínio com motor, e uma arma de fogo e 10 munições calibre 22.  Tudo isso é resultado dos primeiros dias da piracema, época de reprodução dos peixes quando é proibido pescar.

A legislação faz restrições à pesca na bacia do rio Paraná no período compreendido entre os dias 1º de novembro à 28 de fevereiro.

Nos primeiros dias de operação, foram realizados patrulhamentos por água e por terra nas principais regiões utilizadas pelos pescadores, como os rios Jordão e Coutinho, nas proximidades de Guarapuava, e os Alagados do Rio Iguaçu.

De acordo com a Policia Ambiental, o defeso da reprodução dos peixes nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná é regulamentado pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa nº 25, de 1º de setembro de 2009, e complementada pela Portaria do IAP nº 242, de 27 de outubro de 2011.

Confira o que é proibido

– Nos rios Iguaçu, Ivaí, Piquirí e Tibagí (e seus afluentes), está proibida a pesca em todas as categorias e modalidades.

– Está proibido também o uso de trapiches ou plataformas flutuantes em todos os rios da bacia.
 

– Nos reservatórios (alagados do Iguaçu, como Salto Segredo, Foz do Areia, Salto Santa Clara e Salto São Tiago), está permitida a pesca nas modalidades embarcada e desembarcada, somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas.
 

– Em rios menores, como Coutinho, Jordão, Rio das Mortes, Rio das Pedras, Bananas, permite apenas a pesca na modalidade desembarcada, e somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas.
 

– São permitidos apenas apetrechos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.
 

– Para o pescador amador, permite a captura e o transporte, no limite de 10kg mais um exemplar, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, como o bagre-africano, carpa, peixe-rei e tilápia.
 

– É permitida a pesca, o transporte e o armazenamento de pescado, mesmo nativo, desde que proveniente de piscicultura ou pesque-pagues devidamente registrados no órgão competente e cadastrados no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
 

– O pescado estocado em estabelecimentos comerciais em geral (peixarias, frigoríficos, restaurantes, mercado, hotéis, bares e similares) deverão estar acompanhados de declaração de estoque ao IBAMA ou IAP, devendo ser apresentado ainda, no ato da fiscalização, as notas fiscais de entrada e saído do produto.
 

– Para os efeitos legais, é considerado pescador amador toda pessoa física previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e portadora da licença de pesca amadora. Estão dispensados do registro e da licença os pescadores que utilizem apenas linha de mão ou caniço simples, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial.

As pessoas flagradas pescando em desacordo com a legislação estão sujeitas à prisão em flagrante e serão encaminhadas à Delegacia de Polícia, podendo ser punidas com detenção de um a três anos ou multa (ou ambas cumulativamente), ou com reclusão de um a cinco anos, nos casos em que seja constatado o uso de explosivos, substâncias tóxicas ou outros meios proibidos.

Telefone para denúncias: (42) 3621-7900

Cristina Esteche

Jornalista

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