O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a Recurso de Revista (Processo nº 397273/13), interposto pelo prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005-2008, Paulo Mac Donald Ghisi, e manteve a aplicação de multa de R$ 130.875,00 ao gestor. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi tomada na sessão desta quinta-feira (07).
Em julgamento de Representação (Processo nº 521107/10), realizado em 23 de maio último, o TCE decidiu pela aplicação da multa. O motivo foi a contratação desnecessária, pelo então prefeito, de escritório privado de advocacia para a prestação de serviços jurídicos.
Em 1º de setembro de 2006, a Prefeitura de Foz assinou contrato com o escritório Henrichs & Henrichs Advogados Associados, por meio do qual pagou R$ 436.250,00 para realizar demandas judiciais de revisão, suspensão e redução de débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa foi de que se tratavam de serviços de alta complexidade, que não poderiam ser suportados por seus próprios advogados, pois exigiria dedicação integral.
O TCE concluiu que o trabalho não demandava profissionais especializados e poderia ter sido executado pela Procuradoria do Município, então composta por 24 advogados. Em decisão unânime, o Pleno do TCE aplicou ao ex-prefeito multa de 30% sobre o valor do dano – totalizando R$ 130.875,00. A multa administrativa, por prática que acarrete despesa desnecessária aos cofres públicos, está prevista no Parágrafo 2º do Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Concurso
A decisão foi tomada em Representação da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações), proposta pela Câmara de Vereadores de Foz e aceita pelo Tribunal. O argumento utilizado na representação foi de que a contratação violou o Artigo 37 da Constituição e o Prejulgado nº 6 do TCE, que determinam a realização de concurso público para a seleção de pessoal para a realização de serviços técnicos, como no caso da assessoria jurídica. O Tribunal considerou que o serviço jurídico não demandava profissionais especializados.
Além da necessidade, a defesa de Ghisi argumentou que a contratação teria gerado economia aos cofres públicos. Acrescentou que o Município possuía uma dívida superior a R$ 30 milhões junto ao INSS e que a atuação do escritório privado obteve a exclusão de aproximadamente R$ 8,5 milhões daquele valor inicial.
Cabem recursos – que não o de revista – da decisão tomada nesta quinta-feira. Os prazos para ingresso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.