Decisão do ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isentou o candidato ao governo do estado do Paraná em 2006, Osmar Dias, e a sua coligação Paraná de Verdade do pagamento de multa por propaganda irregular.
Os autores da representação foram o candidato eleito, Roberto Requião e sua coligação Paraná Forte. Segundo eles, a propaganda irregular estaria caracterizada por um outdoor superior a quatro metros na fachada do comitê de Osmar Dias. O TRE aceitou o argumento e impôs multa de 7 mil Ufirs bem como a proibição da propaganda.
Inconformados, os acusados recorreram ao TSE e, ao analisar o pedido, o ministro Fernando Gonçalves lembrou a Resolução 22.261 que assegura aos partidos políticos e às coligações o direito de inscrever na fachada de suas sedes e dependências o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer.
Para as eleições 2006, o TSE permitiu a utilização de painel superior a quatro metros para a identificação de comitê eleitoral de candidato. Portanto, ficou definido que o painel colocado em comitê eleitoral não está sujeito ao limite de quatro metros porque funciona como identificação do próprio comitê.
Assim, o ministro entendeu que não é possível aplicar a multa ao candidato e à sua coligação.
Com informação site TSE
Política
Ministro retira multa aplicada a Osmar Dias, candidato ao governo do Paraná em 2006
- Por Cristina Esteche
- 10/06/2009