O pagamento de gratificação pela prestação de serviços em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) não se aplica a servidor público comissionado. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na sessão de 24 de outubro, ao manter decisão anterior, de março de 2009.
No último dia 24, o Pleno do TCE negou provimento a Recurso de Revista (Processo nº 211191/09) e confirmou seu entendimento de que o pagamento de Tide a assessor jurídico comissionado da Câmara Municipal de Araucária foi ilegal. Com isso, manteve a decisão emitida no Acórdão nº 335/09-Pleno, em processo de denúncia, que determinou a Esmael Antônio Ferreira Padilha, presidente do Executivo Municipal no biênio 2007-2008, e ao advogado Simon Gustavo Caldas de Quadros, a devolução solidária dos valores relativos à Tide recebidos por este último no período em que prestou serviços ao Legislativo.
O valor a ser devolvido – que correspondia a 100% sobre seus vencimentos básicos de assessor jurídico -, acrescido de juros e correção monetária até a data do ressarcimento, deverá ser calculado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo. Ainda cabem recursos, a serem julgados pelo Pleno e cujos prazos de ingresso passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira em seu portal da internet: www.tce.pr.gov.br.
JORNADA
Relator do processo de Recurso de Revista, o conselheiro Fernando Guimarães considerou que o ocupante da função comissionada de assessor jurídico deveria cumprir a jornada semanal de 40 horas, imposta aos demais servidores da Câmara de Araucária, sem o pagamento de qualquer adicional. Também apontou que, no caso de assessor jurídico, não deveria ter sido aplicada a regra de 20 horas semanais previstas para advogados no Regulamento Geral dos Serviços Administrativos da Câmara.
O voto, amparado em pareceres da Diretoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, e aprovado por unanimidade em plenário, segue entendimento anterior do TCE, exposto na Consulta 199472/05, que considera ilegal o pagamento de Tide a ocupantes de cargo em comissão. Além disso, no caso de Quadros ficou comprovado que ele exercia atividades particulares de advocacia simultaneamente ao trabalho Câmara de Araucária.