+Estratégia pode levar caso Carli Filho à prescrição, alerta advogado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que houve falha processual com relação a legitimidade da relatoria do processo que julga o ex deputado Fernando Carli Filho. A decisão em acolher o "habeas corpus" impetrado pela defesa do réu foi dada nessa terça feira (26) pelo relator, o ministro Sebastião Reis Junior, e divulgada hoje (27). Assim sendo, um novo julgamento deverá ser realizado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, desta vez sob a relatoria do Desembargador Telmo Cherem. “O TJPR deverá pautar novamente julgamento com o novo relator e isto deverá ocorrer após o recesso de final de ano da Corte Paranaense”, diz Elias Mattar Assad, que atende a Família Yared como assistente de acusação.
O "habeas corpus" (STJ número 271.250/Pr) foi impetrado pela equipe do escritório do ex-ministro Nilson Naves – que é ex presidente da mesma Sexta Turma que julgou o pedido -, foi concedido, acolhendo argumento de falha processual com relação a legitimidade da relatoria do processo. Segundo o julgado do SJT, o processo criminal do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, deveria ter sido relatado pelo Desembargador Telmo Cherem e não por Naor Macedo como foi feito anteriormente.
Elias Mattar Assad lamentou a existência do equívoco ocorrido no processo no TJPR, declarando que na ocasião fez uma petição preventiva apontando a falha e pedindo o encaminhamento do recurso para a relatoria do Desembargador Telmo Cherem, mas que sua petição foi desacolhida. Declarou ainda que é melhor uma correção processual agora que após o julgamento pelo tribunal do júri.
Com essa decisão do STJ, Assad entende que está mantida a sentença de pronúncia do Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba que considerou o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho como incurso em duplo homicídio doloso eventual na forma qualificada.