22/08/2023


Política

Suposta fraude em concurso rende denúncia criminal e ação civil pública por ato de improbidade

Cândido de Abreu – A Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu apresentou hoje (16) ação civil pública por ato de improbidade administrativa e denúncia criminal contra o ex-prefeito da cidade, Richard Golba, o então assessor jurídico do Município, Eduardo Kutianski Franco, e João Batista Belthmann, diretor da Divisão Municipal de Recursos Humanos. De acordo com o Ministério Público, Golba cometeu uma série de ilegalidades em teste seletivo realizado pela Prefeitura em julho de 2005. O Tribunal de Contas do Paraná verificou as irregularidades e negou o registro aos candidatos aprovados – entre eles, o irmão do prefeito. O MP-PR apurou que, no decorrer do processo de registro das admissões, os três requeridos confeccionaram e apresentaram documentos falsos ao TCE-PR.
Com a ação, o Ministério Público pede a condenação dos três por ato de improbidade administrativa, que pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa, entre outras punições. Na denúncia criminal, a Promotoria sustenta a prática dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso (arts 299 e 304 do Código penal).
Na ação, o Ministério Público resume as principais irregularidades apontadas no concurso:
“Diante do panorama probatório colhido nos autos de Inquérito Civil nº 001/2009, é possível elencar as principais ilegalidades e imoralidades perpetradas durante e após a realização do Teste Seletivo nº 002/2009 da Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu: a) concessão de prazo exíguo para realização das inscrições, o que acarretou a existência de baixo número de inscritos; b) ausência de declaração de impedimento e efetivo afastamento de Richard Golba do certame, na medida em que seu irmão e uma pessoa próxima a ele participaram do Teste Seletivo e acabaram sendo aprovados; c) nomeação de membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo que não possuíam qualquer conhecimento na área de saúde; d) membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo que não tiveram nenhuma participação no certame e nem mesmo sabiam que tinham sido nomeados para essa função; e) a elaboração, aplicação e correção das provas foram realizadas por pessoa desconhecida, totalmente estranha à administração pública, que não foi nomeada para desempenhar tal função e que não compunha a Comissão Organizadora e não é servidor público municipal; f) após a conclusão do Teste Seletivo, os requeridos Richard Golba, João Batista Belthamann e Eduardo Kutianski Franco apresentaram documentos contendo falsidade ideológica ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o intuito de ocultar as inúmeras ilegalidades perpetradas durante o Teste Seletivo nº 002/2009.”

Cristina Esteche

Jornalista

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