As contas da Prefeitura de Curiúva (Região do Norte Pioneiro), relativas a 2010, não devem ser aprovadas pela Câmara Municipal local, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O órgão de controle externo da administração pública paranaense constatou recebimento de subsídios acima do legal pelos prefeitos e a vice no exercício. Por isso, emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas.
Os gestores, à época, devem ressarcir valores que totalizam R$ 23.365,56. Márcio da Aparecida Mainardes, responsável pelo Executivo no primeiro trimestre e último bimestre (R$ 10.552,77); Marcelo Proença, titular de março a outubro (R$ 10.625,99); e a então vice-prefeita Edina Maria Alves Yasuhara (R$ 2.186,80) são citados na decisão.
O parecer do TCE recomendando a desaprovação do balanço municipal anual (Processo nº 200584/11) aplica 18 multas – seis a Mainardes, seis a Proença e seis a Edina, no valor de R$ 691,13 cada uma. Cada gestor deve recolher ao Tribunal R$ 4.146,78 (Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal). Só em sanções, portanto, caberá o pagamento de R$ 12.440,34.
A razão das multas, causa do parecer contrário à aprovação das contas, são: aplicação insuficiente em saúde (14,85% aplicados, quando o mínimo é 15%); não envio de relatório do controle interno; não envio de resolução ou parecer do Conselho de Saúde; não comprovação de regularidade junto à Previdência e atraso de 255 dias na entrega das contas ao TCE.
O prazo para apresentar Recurso de Revista do julgamento (ocorrido em 13 de novembro) é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.