22/08/2023



Segurança

Equipamentos somem e ex-prefeito de Adrianópolis deve ressarcir recursos

O desaparecimento de equipamentos eletrônicos que deveriam atender crianças e adolescentes em situação de risco levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a reprovar a prestação de contas de transferência entre o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e o Município de Adrianópolis (Vale do Ribeira), referente ao exercício 2007/2009. Pelas irregularidades, o ex-prefeito, Osmar Maia, foi condenado a devolver R$ 11.577,00, além de pagar multa de R$ 2.763,70.

Por meio do acordo firmado com o órgão estadual, a Prefeitura de Adrianópolis adquiriu os equipamentos que, segundo defesa apresentada pelo ex-prefeito, foram "extraviados" após invasão do depósito no qual estavam guardados. Na ação, desapareceram seis computadores, um aparelho de televisão, um de DVD, três ventiladores e um no-break.

No entendimento do relator do processo, auditor Ivens Zschoerper Linhares, cabe ao ex-gestor o ressarcimento dos valores, além de pagamento de multa pela não realização do objeto do convênio no prazo e na forma previamente acordados. Em seu despacho, Linhares cita o ministro Adylson Motta, do Tribunal de Contas da União, segundo quem "O ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, recai sobre o gestor". Com um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,667 em 2010, Adrianópolis é considerado um dos municípios mais carentes do Paraná.

O relator também determinou, no seu voto, o encaminhamento de cópia da decisão do TCE ao Ministério Público Estadual "para adoção de medidas que julgar cabíveis". A proposta do auditor Linhares foi aprovada pelos demais membros da Primeira Câmara de julgamento do Tribunal, em sessão do último dia 19 de novembro. Da decisão, cabe recurso.

Cristina Esteche

Jornalista

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