22/08/2023


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Comércio de Guarapuava tem que praticar preços iguais para compras com cartão, diz MP

Uma  recomendação do Ministério Público  diz que comércio tem que praticar preços iguais para compras com cartão. Assim sendo, de acordo com a  8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava  os estabelecimentos comerciais do município não podem cobrar valores diferenciados na aquisição de produtos e serviços, dependendo da forma de pagamento adotada pelo consumidor (dinheiro, cheque ou cartão de crédito e débito), pois todas são consideradas vendas à vista.

Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça havia expedido Recomendação Administrativa aos estabelecimentos comerciais do município, para que não cobrassem valores diferenciados dos consumidores devido à forma de pagamento. Algumas lojas vinham cobrando preços mais altos para pagamento no cartão, por exemplo.

A Promotoria destaca que a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda veda a diferenciação de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Além disso, a norma técnica 103/2004, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, aponta que não se pode exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. O Ministério Público esclarece que o comércio não pode praticar cobranças abusivas de valores referentes à taxa de administração de cartão de crédito quando o consumidor quer pagar à vista (débito), ou mesmo com data postergada para o vencimento do cartão (crédito).

Cristina Esteche

Jornalista

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