Uma recomendação do Ministério Público diz que comércio tem que praticar preços iguais para compras com cartão. Assim sendo, de acordo com a 8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava os estabelecimentos comerciais do município não podem cobrar valores diferenciados na aquisição de produtos e serviços, dependendo da forma de pagamento adotada pelo consumidor (dinheiro, cheque ou cartão de crédito e débito), pois todas são consideradas vendas à vista.
Em julho deste ano, a Promotoria de Justiça havia expedido Recomendação Administrativa aos estabelecimentos comerciais do município, para que não cobrassem valores diferenciados dos consumidores devido à forma de pagamento. Algumas lojas vinham cobrando preços mais altos para pagamento no cartão, por exemplo.
A Promotoria destaca que a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda veda a diferenciação de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Além disso, a norma técnica 103/2004, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, aponta que não se pode exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. O Ministério Público esclarece que o comércio não pode praticar cobranças abusivas de valores referentes à taxa de administração de cartão de crédito quando o consumidor quer pagar à vista (débito), ou mesmo com data postergada para o vencimento do cartão (crédito).