22/08/2023
Geral

Doação de imóvel público a particular deve ser avaliada com cautela, alerta TCE

Ao doar um imóvel público a particulares com o objetivo de incentivar a produção e a geração de empregos, o gestor público deverá analisar cada caso com cautela e aplicar os institutos jurídicos de transferência de propriedade adequados a cada um deles. Esta foi a resposta do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) à consulta formulada pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, ao esclarecer dúvida acerca da interpretação de consulta já respondida no ano de 2007 e versando sobre estas formas de transferência de propriedade de bens imóveis.

Segundo a Secretaria, a concessão de direito real de uso tem desvantagens em relação à doação com encargos, visto que esta última, ao contrário da primeira, permite a obtenção de empréstimos bancários com a utilização do próprio imóvel concedido como garantia do financiamento. A manutenção da preferência do TCE, apontada em 2007, pela concessão de direito real de uso, nestes casos, ainda segundo os termos da consulta, traria insegurança aos gestores do Paraná em conceder espaços públicos às empresas privadas. Os parágrafos 4º e 5º do Artigo 17 da Lei de Licitações (Lei 8666/93), que preveem a doação com encargos, dispensa a licitação, desde que devidamente demonstrado o interesse público.

Reafirmando o mesmo entendimento de 2007, o Tribunal mostrou-se favorável à adoção do instituto da concessão de direito real de uso, modalidade que requer, obrigatoriamente, licitação (concorrência pública) e lei específica, em desfavor da doação com encargos. Essa modalidade, também prevista na Lei de Licitações, exige que o poder público repasse o direito de propriedade sem ter de, necessariamente, deflagrar um procedimento licitatório.

Segundo o relator da consulta, conselheiro Nestor Baptista, é evidente que se deve preferir a adoção do direito real de uso do bem doado ao particular, pois garante maior proteção ao patrimônio público. Porém, deve ser utilizada a doação com encargos sempre que esta se mostrar mais vantajosa ao Poder Público. "No caso de doação com encargos, o edital da licitação deverá prever os encargos, o prazo para cumprimento, cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato", diz um trecho da resposta.

Cristina Esteche

Jornalista

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