22/08/2023
Segurança

PM adverte população sobre perturbação do sossego

A Polícia Militar adverte que perturbar o sossego alheio constitui um ilícito penal, passível de pena. “Ser moderado em suas ações e não tirar o sossego seja de quem for, é um dever do cidadão. A lei é para todos e neste caso protege a tranqüilidade publica independente de horário ”,  alerta o batalhão da Polícia Militar em comunicado enviado a imprensa.

Ao contrário do que muitos pensam, usar o volume do som do seu veículo fora dos limites tolerados, durante uma reunião de amigos ou uma festa em sua casa, com excesso de gritarias ou som elevado que cause incomodo aos vizinhos, principalmente no avançar das horas, é considerado um ato infracional. “São detalhes que podem fazer a diferença entre você ser ou não, uma pessoa a margem da lei”, destaca o comunicado. 

Cristina Esteche

Jornalista

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