A falta do Termo de Cumprimentos de Objetivos levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar a prestação de contas do convênio firmado entre a Associação Cristã de Estudos da Fraternidade Irmanada e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude. O Estado repassou R$ 100.003,75 à instituição, no exercício financeiro de 2007, para a construção do Centro de Inclusão Digital e Musical da Entidade.
De acordo com a análise da unidade técnica, além de não apresentar o Termo de Cumprimento de Objetivos, a Associação finalizou a prestação de contas com 86 dias de atraso. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou a devolução parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 35.936,75, corrigidos, solidariamente pela Associação Cristã e pela gestora das contas na época, Lídia dos Santos Jacinto.
A responsável pelas contas também recebeu uma multa pelo atraso na entrega da prestação de contas, de R$ 145,10 (Artigo 87, I, a, da Lei Complementar 13/2005). Lídia dos Santos Jacinto terá, ainda, o nome incluído no cadastro de gestores com contas irregulares. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.