22/08/2023
Segurança

MP-PR aciona presidente e diretor jurídico da Câmara de Vereadores

O Ministério Público do Paraná ajuizou, nesta semana, duas ações contra o presidente e o diretor jurídico da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu (oeste paranaense). Eles terão de responder na Justiça tanto cível, quanto criminalmente, por ato de improbidade administrativa e falsidade ideológica. 

Em janeiro de 2013, o presidente da Câmara nomeou seu advogado particular para o cargo de diretor jurídico da Casa de Leis. No entanto, mesmo atuando no serviço público, o advogado não deixou de defender o vereador em uma causa, na qual o presidente da Câmara é acusado de ter desviado dinheiro público, por meio da nomeação de um assessor parlamentar fantasma (ação criminal nº16237-81.2012.8.16.0030, em trâmite na 2ª Vara Criminal da comarca).

De acordo com a Promotoria, nos meses de fevereiro e março do ano passado, o diretor jurídico pediu dispensa do trabalho na Câmara, alegando a necessidade de tratar de assuntos pessoais. Entretanto, o MP apurou que ele esteve nas cidades de Buritis (RO) e Salvador (BA), para acompanhar relatos de testemunhas envolvidas no processo criminal do seu cliente, o vereador.

“O diretor jurídico da Câmara é pago com dinheiro público para defender os interesses do Legislativo. No entanto, vinha advogando para seu cliente e, neste caso, contra o interesse público. Além disso, a conduta do diretor fere a lei municipal, que exige dedicação integral dos servidores públicos comissionados”, disse o promotor de Justiça Marcos Cristiano de Andrade, autor da ação, que complementou: “o presidente da Câmara, por sua vez, não só concordou com os atos ilícitos do diretor jurídico como se beneficiou ilegalmente dos serviços por ele prestados, deixando de gastar com um advogado particular”, afirmou o promotor. 

A 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu requer nas ações que o presidente da Câmara e o diretor jurídico sejam condenados por improbidade administrativa e pelo crime de falsidade ideológica. Em caso de condenação, ambos podem ser penalizados com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos (por prazo de três a dez anos), reclusão de um a cinco anos, além de outras punições.

Cristina Esteche

Jornalista

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