Curitiba – Na sessão desta terça-feira,, dia 7, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer recomendando a desaprovação de uma prestação de contas e negou registro a uma admissão de pessoal. As decisões são passíveis de recurso de revista, que deve ser apresentado ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.
O TCE considerou irregular uma admissão de pessoal da Prefeitura de Marilena (Região Noroeste), realizada em 2005 mediante um teste seletivo, para preencher oito vagas na função de agente comunitário de saúde. O prefeito à época e responsável pelas nomeações (Processo 378547/05), José Aparecido da Silva, não informou quantas vagas o Governo Federal teria indicado para o teste seletivo, descumprindo o prazo de resposta estabelecido pelo TCE em pelo menos sete ocasiões. Em função disso, a Primeira Câmara negou registro às admissões e aplicou ao gestor seis vezes o valor da multa de R$ 114,15, prevista no artigo 87, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 113/2005, totalizando uma penalidade de R$ 684,90.
Consórcio de Saúde do Paranapanema
O TCE também desaprovou as contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Paranapanema em Colorado (Região Norte), relativas ao exercício financeiro de 2000 (Processo 267376/01), devido à não retenção das contribuições dos servidores e da cota patronal devidas ao INSS. As obrigações previdenciárias não recolhidas no exercício totalizam R$ 56.636,52.
Astorga
A Primeira Câmara determinou ainda que a presidente da Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Astorga (Região Norte) no exercício financeiro de 2007, Suzie Aparecida Pucillo Zanatta, recolha multa de R$ 570,73, com base no art. 87, III, c, da Lei Complementar nº 113/2005, por atrasar 278 dias no encaminhamento da prestação das contas da entidade sobre convênio, no valor de R$ 31.512,35, da Secretaria Estadual do Trabalho, para a implantação, no Município, do programa de Compra Direta Agricultura Familiar (Pronaf).