Ao promover o desenvolvimento econômico regional por meio da doação de imóveis, a administração pública deve dar preferência à concessão real de uso. O motivo é que esse modelo protege o direito de propriedade do ente federativo, garantindo a conservação do patrimônio público. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi emitido em resposta a Consulta apresentada pelo ex-procurador geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
O processo gerado pela Consulta (nº 639388/10) foi relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, em sessão do Tribunal Pleno do último dia 3. Na sua proposta de voto, aprovada pelos demais membros do Colegiado, ele considerou que a modalidade "doação com encargos" pode ser empregada, apenas, em hipóteses excepcionais, quando constatada a impossibilidade ou a falta de vantagem da concessão real de uso. O relator ponderou que, em ambos os casos, deve haver licitação.
"No caso de doação com encargos o edital da licitação deverá prever os encargos, o prazo para cumprimento, cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato", apontou Baptista. Finalmente, indica ele a "necessidade de fixação de políticas públicas orientando e garantindo o cumprimento do fim pretendido com o imóvel". As recomendações obedecem ao disposto no Acórdão nº 5330 do Pleno, lavrado em 2013. Nele, o TCE responde a Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, sobre o mesmo assunto.