Da redação com MP – Cristina Esteche
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no dia 26 de maio, a paralisação imediata das obras de construção do Shopping Catuaí em Cascavel. Em caso de desobediência à ordem judicial, a BR Malls Participações S.A. e a Proeste Empresas Reunidas do Oeste do Paraná S.A., responsáveis pelo empreendimento, terão que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel ajuizou, em julho de 2012, Ação Civil Pública para paralisar as obras do Shopping Catuaí na cidade. A ação foi ajuizada pelo fato de o empreendimento estar sendo construído em uma área de extrema vulnerabilidade hidrogeológica e por diversas irregularidades que não foram analisadas pelo Estudo de Impacto de Vizinhança, nem pelos órgãos ambientais fiscalizadores, o que comprometeu o licenciamento ambiental. Em setembro de 2013, o TRF4 decidiu liminarmente pela suspensão das obras até a expedição, por parte do Ibama, de laudo conclusivo atestando a inexistência de riscos ambientais. Em dezembro do mesmo ano, o TRF4, por unanimidade, rejeitou recurso da empresa BR Malls e manteve a decisão proferida em setembro. Após esta decisão, os responsáveis pelo empreendimento ajuizaram recurso especial perante o STJ para retomar as obras e obtiveram, através de medida cautelar provida pelo Vice-presidente do TRF4, efeito suspensivo para que as obras fossem retomadas até a decisão do STJ. No último dia 26 de maio, o STJ, considerando a relevância do princípio da precaução no direito ambiental, reconheceu o perigo de dano irreversível ao meio ambiente no caso de conclusão das obras e suspendeu o efeito suspensivo, determinando, desta forma, que as obras continuem paralisadas.
A Justiça Federal em Cascavel, atendendo à determinação do STJ, publicou decisão no dia 29 de maio, e determinou a expedição de mandado para intimação do responsável no canteiro de obras para imediata suspensão dos trabalhos, sob pena de multa de R$ 50 mil.