O juízo da Vara Cível de Castro, na Região Centro-Oriental do Paraná, determinou a suspensão de procedimento licitatório do Município para a contratação de serviços advocatícios na área trabalhista. A decisão atende a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, através da 3.ª Promotoria de Justiça de Castro.
No último dia 28 de maio, a Promotoria recebeu, anonimamente, documentos apontando eventuais ilegalidades cometidas pela Administração Municipal no referido processo licitatório (edital n.º 004/2014, publicado em 19 de maio). A contratação tem previsão de valor máximo de R$ 50 mil e as propostas inscritas foram julgadas em sessão no último dia 26 de maio.
A Promotoria sustenta, porém, que o município de Castro conta, atualmente, com seis advogados efetivos e três advogados comissionados. Além disso, está realizando concurso público para a formação de cadastro de reserva para o mesmo cargo (edital n.º 01/2014).
Para a Justiça, “a contratação de escritório de advocacia para as tarefas apontadas no referido edital se afigura injustificada e desnecessária, além de danosa ao Erário”. Na decisão, foi determinado, também, que o Município se abstenha de contratar, por qualquer via, serviços advocatícios na área trabalhista, até o julgamento da ação cautelar.