A Copel Distribuição S.A. deve obedecer à Lei 8.666/1993 – a Lei das Licitações – para contratar a manutenção da frota e comprar combustíveis. A recomendação consta da proposta de voto do conselheiro Fabio Camargo, aprovada pelos demais membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Apresentada quando do julgamento das contas de 2011 da empresa, a proposta sugeria a aprovação do balanço com ressalva, no que foi acatada pelos demais integrantes do colegiado.
No contraditório, o presidente da companhia, Pedro Augusto do Nascimento Neto, alegou que a contratação de serviços de manutenção dos veículos para Curitiba havia sido licitada e os contratos, assinados. Quanto aos combustíveis, teria sido publicado o edital de pregão presencial, mas não houve interessados. Assim, decidiu-se escolher o fornecedor em função da localização do posto e com base em pesquisas de preços, realizadas a cada quinze dias.
Na proposta de voto, o relator acolhe a orientação da Diretoria de Contas Estaduais do TCE e da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal "para que seja recomendado à Copel Distribuição S.A. que adote medidas administrativas voltadas à regularização, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da contratação da prestação de serviços de manutenção de veículos e da aquisição de combustíveis em toda área de atuação da Companhia".