A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas do exercício de 2012 de Teixeira Soares (Sudeste do Paraná), de responsabilidade de Ivanor Luiz Muller, prefeito reeleito. O município, que teve no exercício um orçamento fixado em R$ 23.670.423,79, apresentou resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, situação que já havia sido registrada nos exercícios de 2009 e 2010.
O município de Teixeira Soares apresentou, ainda, obrigações financeiras sem o necessário suporte em disponibilidades e não inscreveu em dívida ativa precatórios referentes a empenhos não liquidados.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acatando parcialmente as análises da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, entendeu que o gestor municipal deve receber multas (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005) no valor de R$ 1.450,98, diante da ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), cumulativamente, em relação a cada uma das irregularidades apontadas.
Cabe Recurso de Revista da decisão, no prazo de 15 dias a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Após o encerramento dos prazos recursais, o TCE expedirá ofício comunicando a decisão e disponibilizando o processo à Câmara Municipal de Teixeira Soares, que tem o dever constitucional de julgar as contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.