22/08/2023
Segurança

Justiça bloqueia bens de médico e técnico em enfermagem acusados de cobrança ilícita em Toledo

O Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (região Oeste do Paraná) determinou o bloqueio de bens do patrimônio de um médico e de um técnico em enfermagem, no valor correspondente a 50 vezes a remuneração de cada um. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por prática de ato de improbidade administrativa.

A Promotoria de Justiça da comarca sustenta que os dois profissionais cobraram, ilicitamente, por procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, incorreram na prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei n° 8.429/1992). Pelos mesmos fatos, o MP-PR também ofereceu denúncia pela prática do crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

A Promotoria de Justiça relata que o médico ortopedista, que trabalhava no Hospital Bom Jesus, de Toledo, exigiu pagamento para realizar cirurgia no pulso de uma paciente que havia sofrido acidente de trânsito, no mês passado. O técnico em enfermagem cobrou pelo serviço de instrumentação cirúrgica. O Ministério Público aponta que a cobrança extra é ilegal, pois todos os materiais e serviços prestados pelo SUS são gratuitos e os profissionais de saúde não podem exigir qualquer pagamento.

Cristina Esteche

Jornalista

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