Por Cristina Esteche, com assessoria do MP-Paraná
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou o Recurso de Revisão proposto pelo ex-prefeito do município de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior. O motivo foi a ausência de pressupostos de admissibilidade.
Em 2011, a Primeira Câmara do Tribunal julgou regulares as contas de transferências voluntárias celebradas entre o Município de Castro e o Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar), referentes a 2007 e 2008. Contudo, o Pleno do TCE reconsiderou a decisão anterior, julgando irregular a prestação de contas de Moacyr Elias Fadel Junior, devido aos indícios da prática de ato de improbidade por meio de assistencialismo.
A decisão que negou provimento ao Recurso de Revisão ocorreu na sessão plenária de 22 de maio. Os votos dos conselheiros foram embasados nos pareceres da Diretoria de Análise de Transferências e do Ministério Público de Contas, que opinaram pelo não recebimento do recurso.