O projeto de lei que institui a reforma eleitoral (Projeto de Lei da Câmara 141/09), aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de julho, já está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, onde aguarda designação de relator. A matéria, cuja principal inovação é a liberação do uso da internet nas campanhas, terá ainda de ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
Para que valha para a as próximas eleições, a proposição terá de ser sancionada até 30 de setembro deste ano – um prazo considerado exíguo pelos analistas. A Câmara aprovou um texto substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), coordenador do grupo de trabalho que apresentou em junho o anteprojeto da proposta, a pedido do presidente daquela Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
Além de liberar a internet para propaganda de candidatos e partidos, permite ainda que a rede mundial de computadores seja utilizada para captação de recursos para a campanha, por meio de cartão de crédito. O projeto determina que, a partir do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os candidatos poderão fazer campanha pela internet, pedindo votos e recursos para a campanha. Fraudes e erros cometidos pelos doadores de recursos pela internet, desde que não sejam de conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.
O endereço da página eletrônica (URL) deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e a página terá de ser hospedada, direta ou indiretamente, em provedor de internet estabelecido no Brasil. Não poderão estar nas páginas de empresas e tampouco nas utilizadas pelas entidades da administração pública, diretas ou indiretas, federais, estaduais ou municipais. A multa para quem descumprir essa determinação será de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
À mesma multa está sujeito quem vender cadastros de endereços eletrônicos. No entanto, fica liberada a propaganda por meio de mensagens eletrônicas. Essas mensagens deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 100 por mensagem.
Os candidatos poderão utilizar também blogs e redes de relacionamento, como o Orkut e Twitter, para fazer campanha, como fez no último pleito nos Estados Unidos o então candidato Barack Obama. Fica proibida, porém, a veiculação de propaganda paga na internet. A utilização de vídeos na internet deverá se sujeitar às mesmas normas já aplicadas à propaganda política na TV, como a proibição de montagens que ridicularizem a imagem de outro candidato ou partido.
Provedores de internet poderão realizar debates entre os candidatos, cujas regras deverão ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos às eleições majoritárias ou dois terços dos partidos ou candidatos às eleições proporcionais – regra que passa a valer também para debates na TV ou no rádio.
A Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso às páginas da internet que descumpram a lei, a partir de reclamação de candidato, partido ou coligação. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. Durante a suspensão, a página deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desrespeito à legislação eleitoral.
Caso seja concedido o direito de resposta pela internet pela Justiça Eleitoral, este deverá ocupar o mesmo espaço, horário e tamanho da peça considerada ofensiva, por pelo menos o dobro do tempo em que esta esteve disponível.
Rádio e TV
Pela primeira vez, a proposta diferencia as campanhas no rádio e na televisão entre as eleições de um senador e as eleições de dois senadores. Os candidatos ao Senado terão mais tempo disponível no horário político eleitoral nos pleitos que renovarão dois terços da composição da Casa. Assim, os candidatos a senador terão 20 minutos diários, três dias por semana, no pleito em que será eleito apenas um representante por estado; e 30 minutos diários, três dias por semana, na eleição em que serão eleitos dois representantes por estado.
O tempo a mais será diminuído do horário reservado aos candidatos a governador (quatro minutos por dia) e do horário reservado aos deputados estaduais – ou distritais, no caso do Distrito Federal (seis minutos por dia). O tempo total do horário político-eleitoral continua sendo de 100 minutos no rádio e 100 minutos na TV, por dia.
O texto estabelece ainda que, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar o nome dos candidatos a vice ou a suplente de senador, “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular”.
A proposta obriga todas as transmissões pela TV a utilizarem a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas, facilitando a compreensão da campanha por pessoas com deficiência auditiva.
Candidatos a cargos majoritários poderão aparecer no horário de candidatos às eleições proporcionais e vice-versa, desde que apenas peçam votos para o candidato que cedeu o tempo. Candidatos a cargos majoritários também podem pedir votos para candidatos a cargos majoritários diferentes, como no caso de candidatos a presidente e a governador, por exemplo. Partidos ou coligações que descumprirem estas regras perderão o tempo futuro de propaganda gratuita equivalente ao tempo no qual descumpriram as determinações.
A imagem ou voz de candidatos de outros partidos ou coligações poderão ser utilizadas pelos adversários para a apresentação de críticas às suas propostas, desde que não sejam submetidas a montagens ou trucagens que os ridicularize.
As propagandas partidárias veiculadas no rádio e na TV em anos sem eleição, que não cumprirem as regras da lei eleitoral, tiveram suas punições diferenciadas. Se a infração ocorrer na propaganda em bloco, aquelas feitas de uma vez só e em cadeia nacional, o partido será impedido de transmitir seu programa no semestre seguinte. Se a infração ocorrer nas inserções curtas, aquelas transmitidas por um minuto ou 30 segundos ao longo da programação, a punição será equivalente a cinco vezes ao tempo da inserção irregular.
Impresso
A maior novidade na propaganda impressa é a obrigatoriedade de que o anúncio publicado em jornais e revistas traga o valor pago por ele. Os jornais impressos poderão trazer propaganda até dois dias antes das eleições, mas cada candidato poderá mandar publicar no máximo dez anúncios por veículo, em datas diferentes. O tamanho máximo permitido por anúncio será de um quarto de página para diários no formato tablóide e de um oitavo de página para o formato padrão.
Nas ruas, o projeto proíbe a utilização de propaganda impressa em bens públicos de uso comum, como pontes, viadutos, passarelas, postes, parques e jardins (inclusive árvores); e tampouco em bens comuns de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. As faixas, placas, cartazes ou pinturas não poderão ter área superior a quatro metros quadrados.
Os fiscais municipais não poderão multar ou proibir a propaganda ilegal ou irregular, atribuição reservada aos juízes eleitorais. Outra novidade é que todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, como também de quem a contratou, além da respectiva tiragem.
O projeto permite a colocação, ao longo das vias públicas, de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras. Determina que esses materiais não podem dificultar “o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, embora não especifique o que é este bom andamento.
A proposta estabelece que a responsabilidade do candidato pela propaganda irregular estará demonstrada se este não providenciar sua retirara ou regularização no prazo de 48 horas após ter sido intimado.
Campanha antecipada
De acordo com o projeto, não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e programas de rádio, TV ou internet – mesmo que eles exponham suas plataformas e projetos políticos – desde que não peçam votos. Do mesmo modo, não configura a antecipação de campanha, segundo o projeto, a divulgação de atos de parlamentares ou de debates legislativos, desde que não se peça votos ou apoio eleitoral nem se mencione a possível candidatura.
A lei também isenta a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapardidária e também a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeadas pelos partidos políticos, para tratar de processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias.
Os limites mínimo e máximo para as multas por propaganda eleitoral antecipada – ou seja, deflagradas antes de 5 de julho do ano em que se realizam as eleições – foram diminuídos. A multa, que atualmente varia de R$ 10 mil a R$ 30 mil, é reduzida no projeto para quantias que variam entre R$ 5 mil a R$ 25 mil. A punição será aplicada ao candidato beneficiado desde que se comprove que ele sabia da propaganda antecipada.
O projeto estende aos candidatos a cargos proporcionais a proibição de participar de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições. A legislação hoje vigente proíbe somente a participação, nessas inaugurações, de candidatos a cargos majoritários.
A legislação em vigor também permite que programas de distribuição de bens a pessoas carentes, executados por entidade vinculadas a candidatos ou mantida por eles, continuem a ser empreendidos, caso esses programas já existam no ano anterior ao das eleições. No novo projeto, essa situação não é mais permitida.
Urnas
O projeto determina que, a partir das eleições a serem realizadas em 2014, os votos registrados nas urnas eletrônicas sejam impressos. A proposição determina que esses votos impressos sejam utilizados pela Justiça Eleitoral em auditorias independentes, para a conferência de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três máquinas por município.
A proposta também proíbe que o eleitor ingresse na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras. No dia do pleito ficam também proibidas manifestações coletivas de apoio ao candidato, como aglomeração de pessoas portando propaganda como bandeiras, cartazes ou mesmo roupas.
Carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som e distribuição de material gráfico serão permitidos até às 22h do dia anterior à eleição. Os trio-elétricos estarão proibidos nas campanhas, exceto para sonorização de comícios.
Trânsito
Para permitir a participação de pessoas que trabalham no dia da eleição em locais diferentes do seu município, como pilotos e comissários de aviões ou motoristas de ônibus e caminhões, o projeto restitui o voto em trânsito no Brasil. No entanto, o voto em trânsito é exclusivo para o cargo de presidente da República.
Coligações
O projeto permite a utilização, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, da imagem ou da voz de um candidato ou militante de outro partido cuja coligação se dê apenas em nível nacional.
Os candidatos cuja candidatura esteja sub judice, ou seja, ainda em julgamento pela Justiça Eleitoral, poderão fazer normalmente sua campanha. Se a decisão final não for tomada até a eleição, os nomes destes candidatos deverão constar da urna eletrônica. Os votos, no entanto, só serão válidos se a decisão judicial for favorável aos candidatos.
A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Mulheres
A proposta diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária. O partido que não cumprir essa regra deverá aumentar esse percentual em 2,5% no ano seguinte.
Em propagandas partidárias em anos nos quais não houver eleição, pelo menos 10% do tempo deverão ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. Fica mantida a determinação de que pelo menos 30% dos candidatos sejam mulheres.
Finanças
O projeto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.
A possibilidade do uso do fundo partidário para pagamento de pessoal e para manutenção das sedes e dos serviços prestado do partido foi aumentada de 20% para 50% dos recursos recebidos.
As sobras de campanha, que hoje necessariamente devem ser aplicadas nos institutos ou fundações de pesquisa dos partidos, passam a ser utilizadas livremente pelos partidos. Elas deverão ser declaradas na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferidas ao órgão do partido na circunscrição do pleito. No caso de coligação, devem ser divididas entre os partidos que a compõem.
Pelo projeto, os partidos não terão mais seus registros cancelados caso algum de seus órgãos estaduais ou municipais não apresente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. Esse cancelamento poderá ser feito apenas no caso de não prestação de contas pelo diretório nacional.
A falta ou irregularidade na prestação de contas pelo partido ou pelo candidato não mais acarretará a suspensão total do repasse de verbas do fundo partidário, como estabelece hoje a legislação vigente. O projeto estabelece que a penalidade será proporcional, com a retenção dos repasses do fundo por um período que pode ir de um a 12 meses. Outra opção será o desconto, dos repasses do fundo partidário, da quantia considerada irregular ou da qual não foi prestada conta.
O projeto determina que a existência de débitos de campanha não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. Essas dívidas poderão ser assumidas pelos partidos políticos na prestação de contas, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária.
Prazos
A proposta estabelece o prazo de um ano para que esteja transitado em julgado na Justiça Eleitoral o processo de perda de mandato. Caso o julgamento final exceda esse prazo, o juiz ou o tribunal encarregado terá de dar prioridade absoluta a ao processo, procrastinando as decisões sobre todos os outros.
Denúncias de ilegalidade na arrecadação e nos gastos de recursos podem ser ajuizadas até 15 dias antes da diplomação dos eleitos, determina o projeto. Já denúncias de compra de votos podem ser impetradas até a data da diplomação.
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser publicados até 45 dias antes das eleições. O projeto determina prioridade para o julgamento das impugnações de registros. Prevê ainda que o próprio candidato poderá fazer seu registro perante a Justiça Eleitoral, caso o partido ou a coligação a que pertencem não o faça. O prazo para isso é de até 48 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Eleitoral.
(Agência Senado)