Proprietários de imóveis que queiram conservar a biodiversidade podem garantir a preservação em caráter perpétuo de suas áreas por meio da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), uma unidade de conservação de proteção integral.
Para ser considerada como RPPN a área deve apresentar características que provem a relevância ambiental do local como, por exemplo, aspectos paisagísticos, abrigo para espécies da fauna ou flora nativas ou ainda justificar a recuperação ambiental devido a sua grande importância para o ecossistema e/ou região.
As RPPNs podem ser criadas em áreas urbanas ou rurais, por pessoa física ou jurídica, sendo possível incluir em seu perímetro as áreas de reserva legal e de preservação permanente. Ela pode abranger a área total ou parte do imóvel, sem restrição quanto ao seu tamanho, desde que apresente importância ambiental.
Para transformar essas áreas em RPPN, o proprietário do imóvel deve expressar sua livre vontade de conservar a área firmando um compromisso com o órgão ambiental competente e de seu critério.
O Instituto Chico Mendes (ICMBio) é o órgão responsável nacionalmente, o Instituto Ambiental do Paraná no estado, e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente no município. Esses órgãos têm o papel de reconhecer as áreas propostas para criação de RPPN como sendo de interesse público para a preservação da biodiversidade e providenciar toda a documentação para possibilitar a averbação.
Para reconhecer a propriedade como reserva estadual, são necessários alguns procedimentos. "Qualquer proprietário de imóvel pode solicitar o reconhecimento de sua área como RPPN, protocolando junto ao IAP o requerimento de Serviço Técnico Investigatório. Após a análise da documentação protocolada, técnicos do IAP realizam vistoria no imóvel objeto de investigação e, no caso de estarem atendidas todas as exigências, emitem o termo de compromisso de preservação da biodiversidade através de RPPN", explica Luiz Renato Martini, coordenador do Programa Estadual de RPPN do IAP.
Após ser reconhecida como RPPN, deverão ser feitos estudos para o Plano de Manejo, que tem como objetivo prever todas as atividades que serão permitidas na reserva. O Plano de Manejo é usado como base para o órgão ambiental autorizar as atividades na reserva, entre elas pesquisas científicas, educação ambiental, turismo sustentável, entre outros.
PARANÁ
Ao todo existem no Paraná 244 RPPNs, sendo 219 reconhecidas pelo IAP que somam mais de 44,5 milhões de hectares de área preservada. O município que possui maior número de RPPN é o de Coronel Vivida, no sudoeste do Estado, com 11 unidades; e os que possuem maior área preservada nessa categoria são Antonina, com mais de 6,5 mil hectares, e Guaraqueçaba, com mais de 6 mil hectares, ambos no litoral do Estado.
O reconhecimento de RPPN é regulamentado pelo artigo 21 da Lei nº 9.985/00, do Decreto Federal nº 98.914/90 e do Decreto Estadual nº 1.529/07.
Para mais informações sobre documentação e procedimentos para a criação e reconhecimento de uma RPPN acesse o site www.iap.pr.gov.br