22/08/2023
Segurança

TJ-PR mantém punição a ex-prefeito e a cinco empresas

Em acórdão publicado no mês de julho, a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve as punições impostas ao ex-prefeito de Foz do Iguaçu (Região Oeste do Estado) nas gestões 2005/2008 e 2009/2012 e a cinco empresas, em função de irregularidades verificadas na contratação do serviço de transporte coletivo. Os problemas foram apontados em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.

No acórdão, o TJ-PR confirmou o enquadramento dos requeridos em ato de improbidade administrativa e a condenação do ex-prefeito de Foz do Iguaçu ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Estabeleceu, ainda, que as cinco empresas deverão pagar o mesmo valor em multa civil. Além disso, três delas, que estavam em situação irregular no momento da prorrogação do contrato com o Município, ficam proibidas de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Segundo a Promotoria de Justiça, os contratos com as empresas de transporte público da cidade venceriam em maio de 2008 e, para a prestação do serviço após esse prazo, o Município teria que abrir licitação. Ocorre, porém, que o pedido do procedimento licitatório, feito pelo então prefeito à Câmara de Vereadores, foi realizado somente em abril de 2008, não restando tempo hábil para análise por parte dos representantes do Legislativo.

Diante da situação, o prefeito decidiu prorrogar, de forma irregular, a vigência dos contratos com as empresas que já prestavam o serviço na cidade. Além disso, a prorrogação dos contratos se deu apesar de três das cinco empresas não estarem em condições de contratar com o poder público, devido à ausência de regularidade financeira.

Cristina Esteche

Jornalista

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