O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não aplicou, até hoje, nenhuma multa reajustada com base na Lei Complementar Estadual nº 168, de 10 de janeiro de 2014. Os novos valores, que vão de R$ 752,80 a R$ 3.764,00, valerão somente para os fatos ocorridos a partir da data da sua vigência, ou seja, do exercício financeiro de 2014 em diante.
Isso significa que as novas regras não podem retroagir ou alterar os critérios de correção das multas aplicadas pela legislação anterior. Ou seja, em processos com data anterior à edição da lei, em caso de penalização, haverá aplicação dos valores antigos, conforme princípio constitucional da não retroatividade.
O TCE informa, ainda, que, até a presente data, nenhum prefeito recebeu registro de imputação de multa com base na LC nº 168. Mesmo com o reajuste, em comparação com os 20 principais Tribunais de Contas do país, o órgão paranaense continuará ocupando a décima nona posição em relação ao valor máximo das sanções.
MAIORES
Atualmente, o valor previsto na legislação estadual para a maior multa aplicada pelo TCE é superado pela legislação dos Tribunais de Contas da Bahia (R$ 4.000,00); Santa Catarina (R$ 5.000,00); Paraíba (R$ 7.882,17); Rio Grande do Norte (R$ 10.000,00); Amazonas (R$ 14.894,73); Rio Grande do Sul (R$ 20.610,00); Rondônia (R$ 25.000,00); Roraima (R$ 26.019,00); Ceará (R$ 30.000,00); Mato Grosso do Sul (R$ 31.878,00); Pará (R$ 34.020,00); Minas Gerais (R$ 35.000,00); São Paulo (R$ 38.740,00); Sergipe (R$ 50.000,00); Pernambuco (R$ 50.000,00); Goiás (R$ 50.000,00); Maranhão (R$ 100.000,00) e Mato Grosso (R$ 100.400,00).