22/08/2023
Política

MEC define regras para curso de medicina, destaca Zeca Dirceu

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Por Cristina Esteche, com informações da Agência Brasil e MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou esta semana no Diário Oficial da União uma portaria definindo os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas instituições de ensino superior privadas que pretendem implementar o curso de medicina em sua grade curricular. O ministério estabeleceu também esta semana um prazo de cinco dias para que os municípios possam se manifestarem após o resultado da avaliação técnica feita pelo órgão na estrutura de saúde de cada município.
 
No Paraná quatro cidades pleitearam a implantação dos cursos de medicina. Pato Branco, Campo Mourão, Guarapuava e Umuarama. Todas foram avaliadas pelo MEC por uma comissão técnica que analisou as condições da estrutura de saúde de cada uma para a seleção final dos municípios. Estes receberam a avaliação do ministério por meio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC e estão adequando as propostas de acordo com as solicitações do órgão para finalizar o processo.
 
O deputado federal Zeca Dirceu, que apoiou os quatro municípios junto ao Governo Federal, destacou a importância desta fase para a conquista dos cursos. “Estamos na reta final dessa busca pelos cursos de medicina nessas quatro cidades. Confio na competência das prefeituras em entregar as últimas exigências do MEC em tempo hábil e poderemos em breve comemorar a chegada de mais vagas de medicina para o Paraná”, disse o deputado.
 
REGRAS
 
Segundo o texto da portaria publicada na última terça-feira (26), as instituições deverão oferecer contrapartidas contemplando serviços como aquisição de equipamentos e formação para os profissionais da rede de atenção à saúde, além da construção ou reforma da estrutura dos serviços. Também servirá como contrapartida o pagamento de bolsas de residência médica em programas de medicina de família e comunidade e, no mínimo, dois outros das áreas prioritárias (clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia).
 
A habilitação para autorização de funcionamento será precedida de um chamamento público e deverá observar, necessariamente, o oferecimento pela instituição privada de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) na região de saúde do curso.
 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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