Da redação, com assessoria
Terminou no último dia 25 o prazo para o pagamento à vista ou a adesão ao parcelamento previsto no Programa de Refinanciamento das Dívidas Tributárias com a União (Refis) instituído pela Lei n.º 12.996 – conhecida como Refis da Copa –, com recolhimento concomitante da parcela de antecipação. “Mais uma vez o Governo Federal trouxe um pacote de benefícios aos contribuintes que possuem dívidas com o Fisco. São reduções de multa, juros e encargos legais significativos, no qual o saldo remanescente ainda poderá ser pago em até 180 meses, o equivalente a 15 anos”, explica Daniela Lopes Marcellino, Sócia-Supervisora da De Biasi Consultoria Tributária S/S.
Com essa Lei, os contribuintes tiveram a oportunidade de liquidar ou parcelar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Além disso, as empresas puderam amortizar até 100% dos juros e multa de mora e de ofício com Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A renegociação abrange tanto tributos em atraso, devidos à Receita Federal, quanto os débitos inscritos da dívida ativa da União, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os atrasos de 2014 não entram neste parcelamento.
De acordo com a especialista da De Biasi Consultoria Tributária S/S, uma grande expectativa dos contribuintes é em relação à regulamentação do artigo 33 da MP 651/2014, que prevê a utilização de Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa da CSLL, próprios e entre empresas controladoras e controladas, também para amortizar o valor principal das dívidas. Tal regulamentação ocorreu às vésperas do término do Refis da Copa, no dia 22 de agosto de 2014. Nesta data foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 15, que traz as diretrizes para quitação antecipada dos débitos parcelados. “É importante destacar que de acordo com a Portaria, os contribuintes poderão liquidar integralmente qualquer saldo de parcelamento formalizado, pagando em espécie ao menos 30% do saldo da dívida, e o remanescente, inclusive o principal, será amortizado com Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL apurados até junho de 2014”, esclarece Daniela.
Criado em 2009, o Refis inicialmente renegociou dívidas com a União vencidas até dezembro de 2008. Em 2013, o programa foi reaberto para novas inclusões, mantida a data de vencimento dos tributos. Agora ele foi ampliado e permitiu o parcelamento de dívidas de até dezembro de 2013, com a obrigatoriedade de se recolher uma antecipação que varia. Para débitos de até R$ 1 milhão, a parcela é de 5%; entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, sobe para 10%; já naqueles entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, fica em 15%. Somente as dívidas acima de R$ 20 milhões têm prestação de entrada de 20%. O pagamento inicial correspondente a antecipação pode ser dividido em até cinco vezes.
Para quem aderiu, a especialista recomenda que se faça um levantamento para conferir quais são realmente os débitos tributários existentes e uma análise das melhores formas de pagamento. Quem for usufruir da regulamentação para quitação integral dos parcelamentos deverá se programar para atender as regras exigidas e formalizar seus pedidos até o dia 28 de novembro de 2014. “Para as empresas detentoras de expressivos valores de prejuízos, essa é uma ótima oportunidade para regularizar todos os débitos federais, incluindo o previdenciário, com melhores condições de pagamento”, recomenda Daniela Lopes Marcellino.