A Promotoria de Justiça de Ipiranga (Região Sudeste do Estado) ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito do município, por ato de improbidade administrativa. Segundo o MP-PR, ele criou cargos sem o necessário concurso público, além de violar imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelecem limites aos gestores públicos para as despesas com pessoal.
Na ação, a Promotoria relata que o prefeito assinou lei municipal criando vários cargos comissionados, que só poderiam ser preenchidos por meio de concurso público. Além de criar os cargos, o gestor iniciou o processo de preenchimento das vagas.
Agindo dessa forma, o administrador público teria violado os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, pois o lote de cargos que o Executivo pretendia preencher (sem concurso público) extrapolava os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme esclarece o Promotor de Justiça Leandro Ataídes. “Os cargos de procurador do município, assessores jurídicos e controladores municipais deveriam ser providos por concurso público e não em comissão, como pretendido pela Administração Municipal, por se tratarem de cargos típicos de carreiras de estado”, detalha o promotor de Justiça. Em ofício, Leandro Ataides também comunicou à Câmara Municipal que a conduta do prefeito pode, em tese, caracterizar a infração político-administrativa prevista no artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/67 ("praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática").