A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) retificou o Acórdão 4677/14, retirando a multa administrativa que havia sido equivocadamente aplicada ao atual presidente do Instituto de Previdência de Marquinho (Região Centro-Sul), Vilso dos Santos. A sanção, no valor de R$ 725,48, foi motivada pelo atraso no envio, ao Tribunal, da prestação de contas da entidade em 2012, sob responsabilidade do antecessor de Santos no cargo, Aldair Mussolin.
Na sessão de 12 de agosto passado, a 1ª Câmara julgou irregular a prestação de contas do instituto de previdência. Foram verificadas duas restrições: exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do Tribunal, que determina a realização de concurso público nesses casos; e saldo contábil da provisão matemática previdenciária divergente do valor apresentado no laudo de avaliação atuarial para o exercício.
Em função da irregularidade das contas, o TCE aplicou multa a Aldair Mussolin, no valor de R$ 725,48. Multa no mesmo valor foi aplicada a Vilso dos Santos, devido ao atraso de 35 dias na formalização da prestação de contas junto ao Tribunal. As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na sessão de 23 de setembro, a 1ª Câmara admitiu erro na aplicação da multa a Santos. Ele comprovou ter assumido o cargo de presidente no dia 2 de abril de 2013 – um dia após o encerramento do prazo para o envio da prestação de contas do ano anterior. Com a retificação do acórdão, a multa pelo atraso foi transferida a Mussolin. O prazo para a apresentação de recursos da decisão também foi reaberto.