Cristina Esteche
A Procuradoria Geral do Município protocola na manhã desta sexta (24), no Tribunal de Justiça do Paraná, o pedido de uma liminar com efeito suspensivo à decisão da 2ª Cível e da Fazenda Pública de Guarapuava contra a administração municipal. A liminar em vigor determina a exoneração de sete comissionados, o recolhimento de multa diária em caso de desobediência, a indisponibilidade de bens do prefeito Cesar Silvestri Filho e secretários municipais envolvidos.
De acordo com o procurador do município, o advogado Fábio Decker, a administração municipal, que ainda não teve o direito de resposta, acredita que os atos de nomeações são regulares dentro do que prevê a Súmula Vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal). A súmula veda o nepotismo no Executivo, Legislativo e Judiciário. O dispositivo tem que ser seguido por todos os órgãos públicos, e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. Leia aqui sobre a Súmula.
Segundo o procurador, sob o ponto de vista do Ministério Público, autor da ação civil pública, há uma interpretação que leva ao entendimento de que o simples fato de haver parentes dentro da administração municipal, ainda que não subordinados hierarquicamente, acarretaria o nepotismo.
“Após a edição da súmula, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça, entretanto, entendeu que não vale para os municípios. O Ministério Público não entende assim. Portanto, há várias interpretações e nós estamos seguindo a súmula à risca”, disse o Procurador à Rede Sul de Notícias.
De acordo com a súmula em questão, a única autoridade que nomeia é o prefeito. “Secretário municipal é agente político e não servidor , e ainda que fosse, os supostos parentes estão lotados em locais diferentes e não são subordinados aos secretários envolvidos na ação.”
Para o Procurador Geral do Município, o entendimento do Ministério Público é equivocado. “Temos a convicção de que não existe nenhum ato de improbidade e nenhuma lesão aos cofres públicos e temos a certeza de que o Judiciário vai confirmar essa tese”.
A administração municipal de Guarapuava tem até às 18h00 desta sexta (24) para apresentar o recurso. Caso o TJ mantenha a decisão liminar da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Guarapuava, o prefeito cumpre o que prevê a decisão.