A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Mato Rico (Centro-Oeste). A prestação de contas, de responsabilidade do ex-prefeito Joaquim Ortiz Neto, apresentou valores do ativo ou passivo do Balanço Patrimonial e do Balanço Permanente do SIM-AM e Contabilidade que não conferem. Além disso, o município registrou resultado deficitário das obrigações financeiras frente à disponibilidade de recursos em caixa.
No julgamento, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, também considerou o pagamento da remuneração dos agentes políticos acima do valor devido. O vice-prefeito à época, Marcelo Adriano de Almeida, recebeu indevidamente R$ 15.269,65. Na defesa, Ortiz Neto alegou que "o excesso se deve ao afastamento, mediante licença, do prefeito para concorrer à reeleição". A Diretoria de Contas Municipais (DCM), no entanto, constatou que não foram apresentados documentos capazes de comprovar as substituições.
Acompanhando os pareceres da DCM e do Ministério Público de Contas, o relator determinou a aplicação da multa (artigo 87, III, § 4º, da Lei Complementar nº 113/05), no valor de R$ 725,48, ao ex-prefeito pela irregularidade das contas. Ortiz Neto também terá de devolver aos cofres do Município o valor pago indevidamente ao vice-prefeito, corrigido monetariamente.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio seguirá para a Câmara de Vereadores, a quem cabe constitucionalmente o julgamento das contas anuais do prefeito. Para modificar o parecer do TCE, e julgar as contas regulares, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 425/14 no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.