22/08/2023
Política

Vereadores discutem hoje Orçamento de Guarapuava para 2015

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* Por Rogério Thomas

Os vereadores de Guarapuava discutem hoje (02) o Orçamento Anual da Prefeitura para o ano de 2015.

O Orçamento será apresentado em primeira discussão, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores.

A sessão ordinária da Câmara de Guarapuava inicia às 17h00.

ORÇAMENTO

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapuava, para o Exercício Financeiro de 2015.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I – O orçamento referente aos Poderes do Município, à administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º. A Receita total e as transferências financeiras estão estimadas em R$ 284.838.984,04 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), dispostas conforme segue:

 

I. Administração Direta   R$ 266.531.744,04       

II. Administração Indireta            R$   18.307.240,00       

         Fundação PROTEGER      R$     4.727.790,00       

         Fundo Municipal de Trânsito          R$     2.100.000,00       

         Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros   R$        400.000,00      

         Fundo da Infância e da Adolescência         R$        894.450,00      

         Instituto da Previdência    R$   10.185.000,00       

III. TOTAL (I+II) R$ 284.838.984,04       

 

Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Parágrafo único. Integra essa Lei as receitas estimadas distribuída por categorias econômicas, desdobramento e fontes, no Anexo 02, em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e suas alterações.

 

Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, de acordo com as seguintes estimativas:

 

  ADMINISTRAÇÃO DIRETA       R$ 311.912.090,79      

            RECEITAS CORRENTES            R$ 302.442.905,80       

               Receita Tributária       R$   52.430.584,23       

               Receita de Contribuições        R$     5.770.690.42       

               Receita Patrimonial     R$     1.494.370,74       

               Receita de Serviços                           R$        761.543,44      

               Receita da Agricultura                                    R$          20.000,00      

               Transferências Correntes        R$ 217.021.718,69       

               Outras Receitas Correntes       R$   24.943.998,28       

                        RECEITAS DE CAPITAL             R$       9.469.184,99    

                Operações de Crédito            R$       1.000.000,00     

                Alienação de bens     R$          165.375,00    

                Transferência de Capital        R$       8.303.809,99     

                         TOTAL DAS DEDUÇÕES DAS RECEITAS          R$     (40.181.303,84)  

                (-) Dedução para a formação do FUNDEB        R$     (27.180.492,33)   

                (-) Outras Deduções   R$     (13.000.811,51)   

             I. TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA   R$    271.730.786,95  

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA      R$       13.108.197,09   

            Fundação PROTEGER   R$           653.947,09               

            Fundo Municipal de Trânsito       R$         2.100.000,00   

            Fundo da Infância e da Adolescência      R$           894.450,00   

            Instituto de Previdência  II. TOTAL DAS RECEITAS LÍQUIDAS ADMINISTRAÇÃO  INDIRETA         R$         9.459.800,00   R$       13.108.197,09   

III. TOTAL (I+II) R$     284.838.984,04   

 

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DESPESA

 

Art. 5º.  A Despesa Orçamentária, discriminada nos Anexos II, IX e VI, é fixada em R$ 284.838.984,04 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), com a seguinte distribuição entre os órgãos:

 

I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA      R$ 266.531.744,04       

                       

          PODER LEGISLATIVO     R$   10.700.000,00       

          Câmara Municipal            R$   10.700.000,00       

                       

         PODER EXECUTIVO         R$ 255.831.744,04       

         Secretaria Municipal de Administração       R$   13.400.000,00       

         Secretaria Municipal de Agricultura            R$     3.400.000,00       

         Secretaria Municipal de Assistência Social          Secretaria de Comunicação Social             R$     7.114.660,00 R$        765.532,00                                          

         Secretaria Municipal de Educação  e Cultura          R$   83.203.308,33       

         Secretaria Municipal de Esportes e Recreação       R$     2.950.000,00       

         Secretaria Municipal Executiva      R$     2.009.318,00       

         Secretaria Municipal de Finanças   R$   15.432.390,00       

         Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo      R$     3.030.000,00       

         Secretaria Municipal de Indústria e Comércio          R$     4.000.851,03       

         Secretaria Municipal de Meio Amb.e Desenv. Florestal        R$     3.500.000,00       

         Secretaria Municipal de Planejamento        R$        901.700,00      

         Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres     R$     1.029.894,32       

         Secretaria Municipal de Saúde      R$   69.480.000,00       

          Secretaria Municipal de Trânsito, Transp./ Mob. Urbana     R$     1.895.000,00       

         Secretaria Municipal de Turismo    R$     1.000.000,00       

          Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$   40.208.882,36       

         Procuradoria Geral            R$     2.025.712,00       

         Ouvidoria Geral    R$        484.496,00      

                       

II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  R$   18.307.240,00       

         Fundação PROTEGER      R$     4.727.790,00       

         Fundo Municipal de Trânsito          R$     2.100.000,00       

         Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros   R$        400.000,00      

         Fundo da Infância e da Adolescência         R$        894.450,00      

         Instituto da Previdência    R$   10.185.000,00       

                       

III. TOTAL ( I+II)            R$ 284.838.984,04       

 

 

            § 1º. Integram a esta Lei a despesa fixada distribuída por categorias econômicas e programas de governo, constantes nos Anexos 2 e 6, em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e suas alterações.

 

§ 2º.  São aprovados os planos de aplicação dos Fundos e Fundações Municipais, anexos a essa lei, no qual estima a receita e as transferências financeiras Municipal, de acordo com o Art. 2º dessa lei, e fixa a sua despesa em igual importância, conforme o Art. 5º constante nessa lei, nos termos do Parágrafo 2º, do Art. 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

ORÇAMENTÁRIOS

 

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir por ato próprio, créditos adicionais suplementares e especiais, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento do exercício financeiro vigente, em conformidade com o Art. 16 da Lei 2305/2014.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares e especiais que decorram de leis municipais específicas.

 

Art. 7º. Fica autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no art. 6º:

 

§ 1º. Quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas e transferências constitucionais aos municípios.

 

§ 2º. A abertura de créditos suplementares e especiais com recursos resultantes de:

 

I – Superávit financeiro, conforme definido no inciso I, § 1º, do Artigo 43, da Lei 4.320/1964;

II – Excesso de arrecadação da receita conforme definido no § 3º, Artigo 43, da Lei 4.320/1964;

 

III – Ajustamento de dotação do mesmo órgão, desde que não altere o montante das categorias econômicas.

 

Art. 8º. Fica o poder executivo autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos especiais, por fonte de recursos específicos, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do orçamento no exercício financeiro vigente, decorrente de eventuais transferências, recebidas pelo Município, oriundas de novos projetos e programas implantados pela União, Estados e Municípios.

 

Art. 9º. Os recursos classificados em Reserva de Contingência do Município e Reserva de Contingência do RPPS correspondem a 2,45% (dois vírgula quarenta e cinco por cento) da Receita Líquida Consolidada estimada do Município e terão a destinação de 1,70% (um vírgula setenta por cento) da receita líquida estimada, equivalente a R$ 4.848.389,84, que será destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos, eventos fiscais imprevistos e obtenção de resultado primário positivo se for o caso. O percentual de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da Receita Líquida estimada, correspondente a R$ 2.148.800,00 em Reserva de Contingência do RPPS serão destinados ao ajuste financeiro e orçamentário do Instituto de Previdência Municipal.

           

Parágrafo único. Os recursos das Reservas de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 do mês de agosto de 2015, poderão ser utilizados e não serão computados para efeito do limite fixado no Art. 6º, para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 10. Integra esta Lei, os demonstrativos anexos nos termos dos artigos da Lei Municipal n° 2305/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015.

 

Art.11. O Poder Executivo estabelecerá as normas necessárias à compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2015 com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos econômicos relativos à:

 

I – Realização de receitas não previstas;

II – Realização inferior ou não realização de receitas previstas;

III – Alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as

decorrentes de mudanças de legislação; e

IV – alteração na estrutura administrativa do Município decorrente de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.

 

Art.12. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de Lei tem como objeto a solicitação de aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, que é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA, e estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política municipal.

Para a elaboração do presente projeto, o Município observa os requisitos e determinações contidas na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, em especial positivadas no Art. 165, sobre a obrigatoriedade da Lei Orçamentária Anual. Ademais, o projeto em epígrafe está de acordo com os termos estabelecidos na Lei Municipal nº 2305/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2015, bem como está pautada no Art. 104, da Lei Orgânica do Município de Guarapuava.

Foram observados os preceitos técnicos e a legislação pertinente, para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2015, de acordo com o princípio orçamentário do equilíbrio, em que a estimativa da receita iguala-se à fixação da despesa.

Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei por essa Nobre Casa de Leis.

 

 

Cristina Esteche

Jornalista

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