Mais um réu do julgamento do Massacre do Carandiru foi condenado, na madrugada de hoje (10), a 624 anos de prisão em regime fechado. A pena dada ao ex-policial militar Cirineu Carlos Letang Silva corresponde à morte de 52 detentos que estavam no terceiro pavimento do Pavilhão 9 do complexo penitenciário. O fato ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando uma operação policial para reprimir uma rebelião resultou na morte de 111 presos. Letang já está preso por ter sido condenado anteriormente pela morte de cinco travestis.
Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos quatro pavimentos da casa de detenção. Os 25 policiais que também atuaram no terceiro pavimento foram condenados em agosto do ano passado, com a mesma pena. Inicialmente, eles seriam julgados por 73 homicídios, mas o Ministério Público entendeu que não houve a participação deles em 21 desses casos.
A separação do júri ocorreu porque a defesa de Letang solicitou à Justiça que fosse feito um exame de sanidade mental antes do julgamento. O julgamento dele ficou suspenso e foi desmembrado. De acordo com o promotor Daniel Tosta, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, o laudo médico, concluído há cerca de um mês, revelou que ele tinha uma personalidade paranoica, mas que pode ser responsabilizado. “À época dos fatos, ele tinha conhecimento da ilicitude dos atos que estava praticando, mas não toda a consciência”, declarou.
A primeira etapa do julgamento do Carandiru ocorreu em abril de 2013, quando 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento. A segunda etapa foi a que condenou os policiais que agiram junto com Letang. O terceiro grupo de dez policiais foi condenado pela morte de oito detentos que estava no quinto pavimento, em fevereiro deste ano. Nove policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada, e um a 104 anos [por ter uma condenação anterior].
No quarto júri, foram julgados 15 policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) acusados da morte de oito detentos que ocupavam o quarto pavimento, além de duas tentativas de homicídio. Eles foram condenados a 48 anos de prisão cada, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas].
Tosta avalia que a condenação desse conjunto de policiais envolvidos no massacre demonstra o amadurecimento do regime democrático e o fortalecimento das instituições. “Tivemos o trabalho de várias autoridades nesse processo – o que proporcionou que todas as condenações fossem concretizadas e a justiça fosse feita”, declarou.