O presidente da Câmara Municipal de Salgado Filho (Sudoeste), José Favaretto, foi multado por descumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O vereador deverá pagar a sanção administrativa de R$ 2.258,40, prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea "f" da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). O valor já é referente à tabela atualizada de multas, para casos ocorridos a partir de 2014.
Em 20 de março de 2014, o Pleno do TCE julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC), devido à irregularidade na criação de cargo em comissão de assessor jurídico, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em função disso, naquele julgamento o Tribunal determinou que, no prazo de 90 dias, a Câmara de Salgado Filho adequasse a legislação municipal para criar o cargo efetivo de assessor jurídico e realizasse concurso público para seu provimento.
Transcorrido o prazo, a Diretoria de Execuções (DEX) do TCE-PR enviou ofício ao presidente do Legislativo municipal para que comprovasse o cumprimento das medidas. Após decorrido o prazo sem manifestação, o relator do processo, o corregedor-geral Ivan Bonilha, determinou nova intimação do gestor, que novamente não se manifestou.
Consulta realizada ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AP) do TCE-PR revelou que, no quadro de cargos da Câmara de Salgado Filho ainda existe o cargo em comissão de assessor jurídico da mesa diretora, que, inclusive, está ocupado. Além disso, verificou-se, também, a existência de um novo cargo comissionado de contador.
Considerando as informações da consulta e tendo em vista que a admissão de contadores deve ocorrer mediante concurso público para o provimento de cargo efetivo, o relator determinou a instauração de nova representação para apuração de ofensa ao Prejulgado nº 6 do Tribunal e ao Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal.
Como o gestor não cumpriu a determinação, além da multa, o Tribunal abriu novo prazo, de 30 dias, para comprovar a adoção de medidas para regularizar o cargo de assessor jurídico, sob pena de reincidência.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 4 de dezembro. O presidente da Câmara de Salgado filho já entrou com recurso, pedindo a reconsideração da decisão pela multa.