Da Redação, com Agência Brasil
O prazo para substituição dos extintores de incêndio automotivo do modelo ABC que deveria vigorar a partir do dia 1º de abril foi prorrogado. O pedido é de extensão do tempo de adequação por mais 90 dias. A nova mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Inicialmente, a troca estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Mas, devido a falta do extintores em várias regiões do país, o prazo foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril como data limite para adequação dos motoristas a norma.
Com a nova solicitação do ministro, segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar uma nova resolução que revogará este último prazo.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A resolução 333/2009 prever que estes veículos só poderão circular equipados com extintores com carga pó ABC.
Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos, óleo, gasolina e álcool, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.