Os autos de infração de até R$ 5 mil lavrados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não serão mais executados pelo órgão. As multas continuarão inscritas em dívida ativa no CPF ou CNPJ do infrator ambiental para pagamento posterior e eles continuarão negativados e impedidos de conseguir qualquer documentação ou autorização do IAP.
O objetivo é dar prioridade na redução dos danos ambientais causados pelos infratores e reforçar a execução das multas dos grandes infratores do Estado. A medida está baseada no Decreto nº 9327/2014 que autoriza o estabelecimento de mecanismos para a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, autarquias e fundações públicas.
“O custo da execução de um auto de infração não cobre o valor que será arrecadado pelo órgão e até trazer o dinheiro efetivamente para o Estado o gasto é maior que a arrecadação. Além disso, a medida não exime a pessoa de recuperar o dano ambiental”, explica o diretor jurídico do IAP, Luciano Marchesini.
Os autos que não serão ajuizados continuarão recebendo o protesto judicial do órgão.
Caso o infrator receba outro auto de infração em 5 anos que, somando com o auto anterior, ultrapasse o valor de R$ 5 mil, ambos serão executados.
Qualquer outro documento do órgão para o CPF ou CNPJ autuado só poderá ser liberado a partir do pagamento dos débitos. “A partir de um auto de infração lavrado e não pago, a retirada de qualquer documentação, inclusive para empréstimos, passa a ficar mais difícil. Portanto, a medida não abranda a questão e, sim, organiza o fluxo de trabalho que temos dentro da instituição”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
A medida está na portaria nº 043, publicada em 23 de março de 2015, e é válida para todos os autos aptos a serem executados, a partir da publicação dos autos desde 2010.