Em resposta à ação civil pública ajuizada pela 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, a Justiça condenou, por ato de improbidade administrativa, um vereador (que cumpriu mandato de 2009 a 2012) e ex-presidente da Câmara Municipal da Comarca, e um correligionário seu, contratado como assessor.
Conforme comprovado nas investigações, o vereador, pouco depois de empossado, contratou como assessor um colega de partido que havia disputado sem sucesso as eleições, combinando que os vencimentos do assessor seriam divididos entre os vereadores da mesma agremiação, como forma de ressarcir as despesas eleitorais.
O assessor jamais cumpriu suas funções, recebendo apenas R$ 700 dos vencimentos do cargo (de R$ 4.906,10), sendo o restante destinado ao rateio entre os correligionários, caracterizando-se a existência de acordo para enriquecimento ilícito com desvio de verba pública. O montante desviado foi de aproximadamente R$ 114 mil.
Segundo a sentença judicial, “realmente existiu prévio conluio entre os réus – e ainda entre outros colegas de partido – no sentido de que o candidato eleito para o cargo de vereador nomearia um dos demais candidatos da legenda para exercer a função de assessor parlamentar, cujo salário seria entre eles repartido”.
Além dos vencimentos rateados entre os correligionários, foi feito um empréstimo bancário de quase R$ 30 mil, rateado entre os vereadores do partido e cujas parcelas de pagamento eram descontadas do vencimento do assessor “fantasma”. Segundo o teor da decisão judicial, ficou constatado que a divisão dos vencimentos e do valor do empréstimo demonstra “de forma insofismável que o dinheiro público, repassado ao assessor a título de vencimentos, estava de fato quitando débitos eleitorais” dos envolvidos.
Os réus foram condenados a perda de eventual função pública que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento integral dos valores desviados, pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para cada réu e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.