Da Redação
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger colegas por meio de "cantadas" e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Ele acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer.
De acordo com a assessora jurídica da Secretaria da Mulher em Guarapuava, Luana Esteche Korocoski, esse tipo de assédio se configura de modo claro ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
"O assédio sexual é crime e está previsto no Código Penal, podendo ser o infrator condenado a pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos".
O que fazer
A primeira dica é romper o silêncio, sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador;
• Contar para os(as) colegas o que está acontecendo;
• Reunir provas, como bilhetes, mensagens em celular, presentes e outras;
• Arrolar colegas que possam ser testemunhas;
• Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos;
• Relatar o acontecido ao Sindicato;
• Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher;
• Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.