O deputado federal Aliel Machado (Rede) entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo excesso de prazo para julgamento da Ação Popular que tramita na 20ª Vara Federal, que pede a suspensão do reajuste na alíquota dos combustíveis – proposto por decreto pelo presidente da República em 20 de julho.
Através da representação, o parlamentar diz que o excesso injustificado de prazo representa infração disciplinar cometida pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF1), e que cumpre à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, à luz dos fatos e das provas trazidas, fazer cumprir a Lei e a Constituição para que o representado responda, administrativamente, pela mora processual que deu causa.
“Após a Justiça nos dar razão e de conseguirmos suspender o aumento dos combustíveis em primeira instância, o presidente do TRF1 deferiu com extrema celeridade o recurso da União, que derrubou nossa liminar. No entanto, apesar de termos proposto agravo logo em seguida, até o momento ele não levou a julgamento. É uma demora que prejudica toda a população brasileira”, critica Aliel.
Ainda de acordo com o parlamentar, “o aumento no preço dos combustíveis é ilegal e imoral. Prejudica os empresários, a produção, a inflação, o emprego e principalmente a população, que não aguenta mais pagar por isso”, afirma ele.
Segundo Iggor Gomes Rocha, advogado que representa Aliel e os demais autores da Ação Popular, a demora no julgamento do recurso evidencia o tratamento diferenciado em termos de celeridade conferido aos pedidos favoráveis ao Governo, em detrimento àqueles que lhes são contrários. Além disso, mostra que o Judiciário não trata com a urgência necessária o aumento exagerado dos combustíveis. “Já são mais de três meses sem uma resposta, com um novo aumento na gasolina a cada mês. O maior prejudicado é o cidadão, e se ele não puder contar nem com o Poder Judiciário, não haverá mais a quem recorrer.”, lamenta.
Por fim, a representação pede ao Corregedor-Geral da Justiça Federal que sejam apurados os fatos que se imponha a sanção disciplinar prevista em lei. Além disso, requer ainda que o Agravo Interno em referência seja levado a julgamento na Corte Especial do TRF1.