Atendendo pedido da 2ª Promotoria de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de uma empresa e oito pessoas, entre elas o ex-secretário municipal da saúde e o ex-prefeito da gestão 2009-2012. O pedido liminar foi feito pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra os envolvidos em uma licitação irregular que causou prejuízos de mais de R$ 9 milhões aos cofres do município. A ação refere-se à contratação de uma empresa fornecedora de refeições sem que fossem realizados os devidos processos licitatórios, com indícios de direcionamento dos procedimentos para favorecimento da contratada.
Segundo a ação, o prefeito na época dos fatos autorizou irregularmente a dispensa de licitação para contratar a empresa, contrariando parecer da Procuradoria Geral do Município. O MP-PR apurou que a contratada fornecia alimentos para a Secretaria Municipal de Saúde e três estabelecimentos hospitalares, inclusive para servidores e funcionários que já recebiam vale-alimentação, o que resultou em gastos em duplicidade.
A ação requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de até R$ 3 milhões, para ressarcimento dos prejuízos. Pede ainda a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, com aplicação das penas previstas na legislação: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do agente público e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.