22/08/2023
Segurança

PRUDENTÓPOLIS-Tribunal do Júri condena autores de homicídios cometidos no distrito de Perobas

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O Tribunal do Júri da Comarca de Prudentópolis condenou na última quinta-feira (22) os irmãos Carlos, Sidnei e José Carlos Vasselik, e ainda Romildo Ferreira de Souza, amigo dos três irmãos, pelas mortes de Adair Silvério Pereira e João de Oliveira, e pela tentativa de assassinato de Josmar Antônio Pereira, em crimes que ocorreram na tarde de 27 de janeiro de 2002, quando as vítimas trabalhavam como seguranças em uma festa religiosa na localidade de Perobas, em Prudentópolis. Os irmãos Carlos e José Carlos Vasselik foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, pelo que terão que cumprir penas de reclusão de 15 anos e dois meses; Sidnei Vasselik foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio simples, para cumprimento de pena também de quinze anos e dois meses; enquanto Romildo Ferreira de Souza, condenado pelo crime de homicídio simples, terá que cumprir pena de nove anos de reclusão. O cumprimento das penas terá que se dar em regime inicialmente fechado.
Segundo se apurou ainda na fase do inquérito policial, no dia dos fatos Carlos Vasselik havia bebido demais e, bastante exaltado e armado de uma faca, iniciou uma confusão no local, chamando a atenção dos populares, que alertaram os seguranças para o problema. Ao ser abordado pelos seguranças, que procuraram acalmá-lo, Carlos sacou da faca e investiu prontamente contra Adair, o que deflagrou toda a ação criminosa dos ora condenados. A vítima Adair Silvério Pereira recebeu cerca de trinta facadas, muitas delas já desarmado e caído, além de chutes e garrafadas, pelo que veio a falecer, em circunstâncias que evidenciaram cabalmente a crueldade de toda a ação delituosa. Josmar Antônio Pereira só sobreviveu porque a própria mãe dos agressores os impediu de prosseguir com a ação homicida. Na confusão, Romildo Ferreira de Souza ainda sacou sua arma e disparou contra a cabeça de João de Oliveira, outro dos seguranças da festa, descarregando a arma em seguida contra a vítima completamente indefesa. Como já frisava o inquérito e como se sublinhou depois no decorrer do processo, e ainda durante a sessão do Tribunal do Júri, “as vítimas foram perseguidas, caçadas e agredidas, mesmo quando não tinham mais como esboçar qualquer tipo de reação e imploravam por suas vidas”. De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Cambi, as provas apresentadas no curso do processo demonstraram claramente os meios especialmente cruéis empregados na ação criminosa, caracterizando-se a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal. Os réus responderam o processo em liberdade e, nesta condição, poderão recorrer da sentença.

Cristina Esteche

Jornalista

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