Da Redação, com assessoria
O casamento civil permanece como uma das instituições mais sólidas no Paraná, apresentando, inclusive, crescimento por sua procura. De acordo com levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), nos últimos cinco anos, o número de casais que oficializaram o casamento cresceu 21%, totalizando 287.715 mil matrimônios no estado dentro do período. Somente em Curitiba, o número de casados saltou de 9.691, registrados em 2010, para 10.887 em 2014, o que representa um crescimento de 12,3%.
O presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR) e diretor de registro de títulos e documentos da Anoreg-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, explica que o aumento no número de casamentos pode estar atrelado à melhora na renda do brasileiro e pela facilitação do acesso à casa própria. “Hoje, o casal está muito mais perto de ter seus próprios lares, e isso reforça o desejo de se casar oficialmente perante a lei”, analisa.
Casamento coletivo
Entre outros fatores que contribuíram para o crescimento no número de registros de casamentos, estão os casamentos coletivos, organizados por diversos cartórios do Paraná em parceria com o Irpen-PR, Funarpen e a Anoreg-PR. O projeto “Irpen na Comunidade” tem percorrido por todas as cidades paranaenses celebrando casamentos através do evento “Dia do Sim”, onde casais que já vivem em união estável há muito tempo, regularizam seus relacionamentos, convertendo-os em casamentos. Essa modalidade permite àqueles casais que esperavam há anos para oficializar a união, possam formalizar o sonho sem custo algum.
Procedimento legal
O procedimento legal do casamento é feito em um cartório de Registro Civil e precisa da presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento legal que os iniba de casar. O processo de habilitação ao casamento civil fica pronto em aproximadamente 30 dias. Nesse tipo de união civil, concedem-se direitos e impõem-se obrigações ao casal. A oficialização tem diversos efeitos jurídicos como, por exemplo, a escolha do regime de bens entre os cônjuges e o acesso a benefícios sociais de programas do governo.
Regime de bens
O regime de bens é uma das consequências jurídicas mais importantes do casamento. Uma vez escolhido, a mudança só poderá ser feita por via judicial. A escolha é orientada nos próprios cartórios extrajudiciais, sendo que se os noivos optarem pela comunhão parcial não é necessária a formalização de nenhum documento adicional. Segundo esse regime, apenas o que for adquirido enquanto durar o matrimônio é compartilhado pelo casal.
Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição dos bens, a divisão é equivalente no caso de divórcio. Vale ressaltar que a herança, mesmo que recebida durante a constância do casamento, não se comunica ao cônjuge nesse caso.
Já para outros regimes, que são comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos é necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial em tabelionato de notas, e, então, registrar o documento no ofício de registro de imóveis. Lembrando que a finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento. O pacto também deverá ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.