Atividades religiosas devem ser apenas por aconselhamentos individuais
O Governo do Estado do Paraná atualizou o decreto 4.388/2020, emitido nessa segunda (30). O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam feitas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. Também recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião […]