22/08/2023


Conselho da OAB/ Subseção de Guarapuava é o mais atuante do Paraná

Conselheiros agilizam o trâmite de processos administrativos

tese

Marcos carvalho, presidente da OAB, Subseção de Guarapuava (Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Guarapuava tem o conselho mais atuante do Paraná, sendo o campeão de produtividade em 2017. Sob a coordenadoria do advogado Eduardo Chemin Zoschke, os 17 conselheiros atuam administrativamente dentro das normativas da OAB.

De acordo com Zoschke, somente nessa quarta feira (07) foram relatados oito processos. “Todo esse resultado, que é elogiável e destaque no Estado, só foi possível pelo empenho de todos os conselheiros”, reconhece o coordenador.

Segundo o presidente da OAB, Subseção de Guarapuava, Marcos Carvalho, nos últimos anos quatro advogados de Guarapuava foram excluídos, um deles entre 2016 e 2018. Na atual gestão existem 129 processos disciplinares em andamento. Destes, 35 foram instaurados somente em 2017 e os demais em 2016, segundo informações da OAB.

A falta de ética da classe está prevista no artigo 34, Incisos III e IV do Estatuto do Advogado. “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.

Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”.

Ou seja, de acordo com o Estatuto, o respeito do advogado aos seus colegas de profissão também estabelece a pressuposição de não aceitar causas que estejam patrocinadas por outros advogados, a não ser mediante substabelecimento, quando um novo profissional pode assumir a causa e se posicionar em defesa do cliente.

“O advogado que ferir esse artigo será punido com processo disciplinar administrativo por falta de ética, uma vez que o advogado é proibido se utilizar de terceiros para angariar clientes”, adverte o presidente da OAB em Guarapuava. Segundo Marcos Carvalho, a pessoa que pratica atividade privativa da advocacia está incorrendo no exercício ilegal da profissão e está passível de inquérito na Polícia Federal.

 

*Matéria atualizada às 15h25 para retificação de dado.

Cristina Esteche

Jornalista

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