Da Redação, com assessoria
Curitiba – Cerca de 27% das Câmaras Municipais do Paraná possuem problemas relacionados ao Portal da Transparência, ferramenta que disponibiliza dados sobre a utilização do dinheiro público. A pesquisa foi realizada de forma inédita pela União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) a pedido do Ministério Público do estado. O público-alvo foram os vereadores e servidores que participaram do 1° Congresso Interestadual de União e Fortalecimento da Vereança.
Dentro os problemas, a falta de clareza em relação à estrutura do sistema foi a mais citada, sendo a reclamação de cerca de 25% dos agentes públicos. As demais preocupações mais apontadas pelos pesquisados foram sobre compreensão do sistema, tanto do usuário interno, como do usuário externo, assim como em relação às dificuldades com as atualizações.
Em menor escala, ainda foram nomeados problemas com o prazo para o abastecimento de dados no portal, o suporte técnico oferecido e a falta de pessoal na Câmara para o cuidado mais aperfeiçoado com o sistema. Cerca de 51% dos entrevistados afirmaram não ter dificuldades com o Portal e, o restante, não soube opinar sobre o assunto.
DADOS AO MP
Na última segunda (03), o Presidente da Uvepar, Júlio César Makuch, apresentou os dados recolhidos ao Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná. Estavam presentes também o vice-presidente da entidade, Luciano Soares, o tesoureiro Silvio Sanches e o assessor jurídico, Paulo Sérgio Guedes.
A reunião foi realizada em Foz do Iguaçu pelo Grupo e promoveu debates sobre o Portal da Transparência para avaliar os principais problemas enfrentados pelos órgãos públicos do Estado.
SOBRE O PORTAL
O Portal da Transparência é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) e foi lançado em novembro de 2004. O sistema é aberto à população e conta com informações como as transferências de recursos recebidas do governo federal, cadastro de convênios, execução orçamentária, acompanhamento da ação parlamentar e despesas com pessoal.
Foi apenas em 2009 que a disponibilização dos dados se tornou obrigatória com a Lei Complementar 131. O texto alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, determinando que os órgãos deveriam informar, em tempo real, detalhes sobre a execução orçamentária e financeira. São oferecidos dados sobre a União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Para as prefeituras e câmaras de cidades com até 50 mil habitantes, o prazo para se adequar às novas diretrizes foi até o ano de 2013. A administração municipal que não cumprir a regra pode ficar impedida de receber transferências voluntárias do Governo Federal.