
(Foto: Jonas Oliveira)
A Nota Fiscal Eletrônica está disponível para os produtores rurais de Guarapuava desde janeiro de 2018, quando todas as operações interestaduais de produtores rurais passou a ser obrigatória. Para as operações internas – dentro do Estado – o produtor pode optar pela Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural (NFP-e) ou ainda permanecer usando a nota fiscal física, em papel.
A NFP-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta para fins fiscais, a operação de circulação de mercadorias, e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da NFP em papel. De acordo com o chefe da Divisão do Setor de Nota Fiscal do Produtor Rural, da Secretaria de Finanças do município, Ueudes Motta, apenas grandes produtores utilizam a NFP-e em Guarapuava.

(Foto: Gilson Boschiero/RSN)
“Pequenos e médios produtores do município também podem usar a nota fiscal eletrônica. Mas atualmente 80% dos produtores não usam essa tecnologia”.
Com a NFP-e uma das vantagens é a prestação de contas automática junto à receita estadual. O produtor não precisa ir até o prédio da rodoviária para fazer a entrega e dar baixa nas notas já usadas. Outra vantagem é a redução de erros de escrituração. E o produtor poderá emitir a NFP-e de qualquer lugar que possua um computador com acesso à internet e uma impressora.
Com a divulgação das facilidades, a prefeitura de Guarapuava quer incentivar o uso já que “a NFP-e facilita a vida do produtor rural e ainda ajuda a combater fraudes”, afirma Motta. Mas para utilizar o serviço digital, o produtor rural precisa se cadastrar na prefeitura. Segundo Motta, para fazer o cadastro do produtor rural (Cad-Pro), o proprietário precisa levar a matrícula do imóvel atualizada, CCIR ou ITR referente ao último ano, cópia de RG e CPF e comprovante de residência. De acordo com Motta, 90% dos produtores já têm o cadastro, mas poucos usam a NFP-e.
“Se o produtor for arrendatário de propriedade rural, além desses documentos, é necessário levar o contrato de arrendamento devidamente assinado. O cadastro sai na hora e com o número do Cad-Pro, o produtor poderá entrar no site da fazenda e começar a emitir as NFP-e”.
Para produtores rurais assentados, o procedimento é diferente e segue a norma 031/2015 da Receita Estadual. “Como a maioria dos assentamentos não possui titulação definitiva, é necessário um documento oficial do Incra, autorizando a posse do assentado ou autorizando o cadastro junto ao setor”.
Para a Nota Fiscal do Produtor Rural em papel, apenas o titular o cadastro pode retirar o documento ou alguém com procuração. Também é preciso obedecer a data limite para prestação de contas, geralmente 31/01 do ano seguinte.
SERVIÇO
Para fazer o cadastro, o Produtor Rural deve ir até a prefeitura, no Setor de Nota Fiscal do Produtor Rural, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta. Em caso de dúvida, o produtor pode ligar para o telefone (42) 3624-8666.

(Imagem: Divulgação)
PORTAL FAZENDA PR
Na página da Secretaria da Fazenda, o usuário deve seguir alguns passos para começar a emitir a NFP-e: acessar a guia ‘Serviço’ no site da Fazenda, clicar em ‘Receita/PR’, logo após em ‘Torne-se usuário’ e depois preencher o formulário eletrônico para solicitação de uso. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
O produtor deverá ter uma conta de e-mail para receber o link de confirmação de acesso e senha. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico (Termo de Adesão), ele deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma da assinatura em cartório. O Termo de Adesão deve ser entregue pessoalmente ou pelos correios na Agência de Rendas da Receita Estadual, que em Guarapuava fica próximo ao fórum eleitoral, no bairro Trianon.